A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a demolição parcial de um imóvel que ocupa faixa de praia e área de restinga no Bairro Jurerê, em Florianópolis.
Os donos do imóvel – onde funciona um restaurante – também foram condenados a recuperar a área degradada, uma porção de cerca de 244m². Caso não cumpram a decisão, a responsabilidade ficará a cargo do município de Florianópolis e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram)
De acordo com a decisão judicial, o município e a Floram devem solucionar as irregularidades na canalização pluvial e de esgotamento sanitário do imóvel, que despejam os resíduos sobre a areia da praia. Os responsáveis pela poluição devem ser identificados e penalizados. Também devem ser instaladas barreiras físicas para impedir o tráfego de veículos e estacionamento sobre a faixa de uso comum.
A demolição e a recuperação da área deverão seguir um plano de recuperação de área degradada, a ser aprovado pela Floram, contemplando, além da demolição e retirada de toda edificação e equipamentos privados, a retirada dos entulhos e recomposição da vegetação típica do local.
Prazo – A partir do trânsito em julgado da sentença, que é quando não há mais possibilidade de recurso, os réus têm 90 dias para apresentação do plano de recuperação. Uma vez aprovado o projeto, são mais 180 dias para a comprovação da demolição e início da recuperação ambiental. Cabe aos réus comprovar as medidas adotadas até que seja atestada a completa recuperação ambiental da área.
Caso os prazos de 90 e 180 dias não sejam cumpridos, sem justificativa, incidirá multa progressiva que inicia em R$ 1 mil por dia de atraso e pode chegar ao máximo de R$ 80 mil, no trigésimo dia, valor que funcionará como teto da penalidade para cada obrigação. Havendo o descumprimento injustificado nas duas etapas, as multas poderão alcançar R$ 160 mil.
Local – O lote onde está a ocupação irregular tem várias edificações, quatro residências unifamiliares, alguns depósitos, área de serviço e, no fundo do terreno, de frente para o mar, o conjunto de edificações onde funciona um estabelecimento comercial. O terreno está parcialmente inserido em área de restinga. A parte comercial, onde funciona o bar e restaurante, está totalmente inserida em área de preservação.
Ação Civil Pública: 5019825-23.2020.4.04.7200