O juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, determinou que a Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender a matrícula de alunos que mantenham contrato com Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos no limite do prazo de utilização contratado, ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na qualidade de agente operador do Fies, não tenha efetivado os respectivos repasses financeiros à instituição de ensino.
A sentença, da última quinta-feira (30) determina ainda que a Estácio de Sá abstenha-se de cobrar de alunos que mantenham contrato com Fies, que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos – no limite do prazo de utilização contratado – o pagamento dos valores de matrícula e mensalidades em débito correspondentes à ausência dos respectivos repasses financeiros do Fundo, de responsabilidade do agente operador do FNDE, por meio da Caixa Econômica Federal. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 1.000.
Na Ação Civil Pública do MPF em Santa Catarina, assinada pelo procurador da República Marcelo da Mota, foi relatado que estudantes da Estácio de Sá que mantêm contrato de financiamento com o Fies têm suas matrículas irregularmente recusadas ou suspensas por parte da instituição de ensino e que a instituição de ensino tem, reiteradamente, cobrado pendências de mensalidades correspondentes ao contrato de financiamento, além de condicionar a efetivação da matrícula ao pagamento das parcelas em atraso.
Regularização – Em comunicação ao MPF catarinense, o Fies informou que estão sendo ultimadas providências para regularização da situação e que não haverá prejuízo aos estudantes, já que os recursos se encontram garantidos desde a sua inscrição no SisFies e que todos os repasses das mensalidades em aberto serão realizados retroativamente à instituição de ensino, tão logo formalizados os aditamentos pertinentes.
A despeito da notificação feita à instituição de ensino acerca das informações prestadas pelo Fies, informou o MPF à Justiça Federal – ao menos em relação à situação da acadêmica objeto do inquérito civil, que denunciou o fato – não houve mudança de conduta, sendo vedada a realização de matrícula, ao argumento de que se encontra fora do prazo de utilização contratado. “Seja em razão de pendências para aprovação do termo aditivo, seja por erro gerado pelo FNDE ou pela Caixa Econômica Federal, o fato é que a ré vem cobrando diretamente dos alunos os valores das mensalidades não repassadas pelo Fies, além de condicionar a realização da matrícula ao seu pagamento”, argumenta.
“De outra parte, embora a ré negue que esteja impedindo a matrícula de alunos e efetuando a cobrança de mensalidades atrasadas em face da ausência de repasse financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o fato é que idênticas ações com a mesma fundamentação têm sido ajuizadas no foro federal, o que é um forte indício a apontar para a veracidade da denúncia da autora junto ao órgão ministerial que, ademais, não foi infirmada por prova em sentido contrário”, diz ainda na sentença.