Da Assessoria – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar em ação civil pública para determinar ao Estado de Santa Catarina o preenchimento dos 12 cargos de agentes de segurança socioeducativas do Centro de Internação Feminina de Florianópolis com a nomeação servidores efetivos.
A decisão obriga o Estado a, no prazo de 15 dias, nomear 12 agentes de segurança socioeducativas aprovados em concurso público aberto em 2016 e já finalizado, ao menos em número igual aos ocupantes dos cargos temporários de agente socioeducativa.
A ação, ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, relata que, apesar de capacidade máxima para atendimento a 14 adolescentes, atualmente atende a apenas seis em função da carência de recursos humanos.
Salienta o Promotor de Justiça Benhur Poti Betiolo, que foram aprovadas 20 candidatas ao cargo de agentes de segurança socioeducativas em concurso público finalizado em outubro de 2017. As candidatas, inclusive, já passaram por curso de formação e oito aprovadas foram direcionadas para o CASE de São José. As 12 remanescentes são para o CIF de Florianópolis, mas nenhuma delas foi nomeada até agora.
Na ação, a Promotoria de Justiça argumentou, ainda, que a não nomeação das candidatas aprovadas traz prejuízos ao atendimento às adolescentes em conflito com a lei e fere as normativas da Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). “A sociedade depende da atenção de profissional qualificado, devendo dar um resultado imediato à sociedade e adolescente que praticou ato infracional”, completa o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital concedeu a liminar requerida e determinou que em 15 dias o Estado de Santa Catarina nomeie as 12 candidatas aprovadas em concurso público para o cargo de agentes de segurança socioeducativas para atuarem no Centro de Internação Feminina de Florianópolis, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900034-95.2018.8.24.0091)