O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, decidiu, nesta terça-feira (2), cancelar as filiações de Marisa Fatima de Oliveira e de Daiana Pereira no Partido Liberal (PL) de Biguaçu, após elas comunicarem à Justiça Eleitoral o desejo de permanecerem filiadas ao PSDB do município. Ambas são pré-candidatas a vereadoras.
Conforme as decisões, Marisa e Daiana argumentaram ao magistrado que assinaram ficha de filiação no Partido Liberal, mas que, posteriormente, resolveram aceitar o convite do PSDB, para onde migraram. Marisa assinou a ficha de filiação no PSDB no dia 12 de março de 2024, e Daiana, no dia 2 de abril deste ano.
No entanto, a presidente do PL, Salete Cardoso, tinha as fichas de ambas assinadas, mas não tinha ainda lançado no sistema da Justiça Eleitoral e o fez somente no prazo final (5 de abril). Dessa forma, prevalece válido como filiação aquele que foi lançado por último, no caso, as filiações no PL.
Mas Marisa e Daiana não queriam permanecer no partido de Salete, pois haviam decidido trocar pelo PSDB. Então ambas escreveram de próprio punho o desejo de permanecerem no PSDB e anexaram nas petições endereçadas ao juiz eleitoral da Comarca.
VIvan solicitou pareceres do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou para atender a vontade das duas pré-candidatas, de ficar no PSDB.
“Não há indícios de fraude por parte da requerente, nem do partido a qual tem interesse em permanecer filiada“, pontuou o juiz, nas duas decisões.
PREJUÍZO PARA O PL
A saída das duas pré-candidatas do PL prejudica o partido nas próximas eleições, pois a legislação eleitoral prevê que 30% da nominata seja obrigatoriamente ocupada por candidatas do sexo feminino.
No caso de Biguaçu, onde cada partido poderá ter no máximo 16 candidatos, a cota feminina obrigatória é de 5 candidatas e a masculina pode chegar a 11. Porém, se o partido tiver apenas 4 mulheres concorrendo ao cargo de vereadora, não poderá ter 11 homens, mas apenas 9. E se tiver apenas 3 mulheres, poderá ter apenas 7 homens.
Antigamente os partidos resolviam essa questão da cota feminina colocando “candidatas laranja” (que não faziam campanha e não recebiam votos). Mas, no começo de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação, bem como prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio.
O TSE consolidou que todos os votos recebidos pelo partido ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
Assim, os partidos não podem mais colocar “candidatas laranja” apenas para preencher a cota feminina. As candidatas deverão ser votadas (e não ter votação pífia).