O Ministério Público Eleitoral obteve, em ação de investigação judicial eleitoral, a cassação do registro da candidatura de Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon, candidatos à reeleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Guaraciaba. A sentença da Justiça Eleitoral ainda suspendeu os direitos políticos dos réus por oito anos e aplicou uma multa de 15 mil UFIR – o correspondente a cerca de R$ 45 mil – a cada um deles. A informação é do MPSC.
Na ação, o Promotor Eleitoral Cyro Luiz Guerreiro Junior relata que em dezembro de 2015 o Prefeito firmou convênio com o Serviço Social do Comércio (SESC) para implantação de uma unidade móvel de atendimento odontológico no Município. Porém, a execução do projeto OdontoSESC foi marcada justamente para o período que antecede as eleições, beneficiando a candidatura do Prefeito à reeleição.
Salienta o Promotor Eleitoral que a prestação do serviço desequilibrou o pleito eleitoral, configurando infração ao art. 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O Promotor Eleitoral ressalta, ainda, que foram mais de mil atendimento na cidade que conta com cerca de 8 mil eleitores -, e assim os candidatos à reeleição conquistaram, no mínimo, a simpatia do eleitorado, despontando na frente daqueles que não dispõem da condição de usarem a máquina administrativa.
Segundo o Promotor Eleitoral, os candidatos à reeleição não mediram esforços – como a contratação de servidores temporários, locação de espaço e custeio da estrutura montada no local – para que houvesse a instalação de um caminhão com serviços odontológicos, no centro da pequena cidade, três meses antes da eleição – justamente para chamar a atenção do eleitorado.
¿É visível que a implantação de uma unidade móvel de atendimento odontológico ao lado do Posto de Saúde Municipal, em pleno ano eleitoral, objetivou apenas exaltar os serviços realizados pelos atuais gestores municipais e com isso ganhar a simpatia dos eleitores, o que configura, por si só, o abuso de poder político”, considera Guerreiro Junior.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral, que cessou o registro da candidatura de Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon, declarou-os inelegíveis pelo período de oito anos e aplicou, a cada um dos investigados, multa no valor de 15 mil UFIR. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 559-82.2016.6.24.0045)