O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, determinou, neste domingo (8), que a coligação “Aqui tem Trabalho ” dos candidatos Jucélio Laudelino Schmitt e Edson Lair Decker, parem de usar carro de som para fazer propaganda de campanha.
A ação foi protocolada pela coligação “Para Unir Antônio Carlos”. O descumprimento da ordem judicial pode resultar na apreensão do veículo e em multa de até R$ 5 mil por dia.
O uso de carro de som em campanhas eleitorais está proibido, sendo permitido apenas durante passeatas ou carretas.
O magistrado anotou na concessão da medida cautelar que vídeos anexados na ação demonstram que o carro de som não está participando de passeata.
“A urgência do pedido resta demonstrada, visto que a utilização desse tipo de propaganda irregular tem grande potencial de desequilibrar o pleito eleitoral, em especial considerando tratar-se de um pequeno município”, pontuou Vivan.
O juiz mandou cessar imediatamente o uso do carro de som e citar a coligação de Jucélio e Edson para apresentar defesa.