A Justiça Eleitoral retomou os serviços aos eleitores no último dia 5 de novembro. A consulta por esses serviços pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral. A plataforma permite que cidadãs e cidadãos façam consultas e realizem solicitações à Justiça Eleitoral de maneira rápida e fácil, sem a necessidade de comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
Confira alguns dos principais serviços disponíveis:
- Alistamento
O alistamento eleitoral é a inscrição da pessoa como eleitor. A realização do alistamento a partir dos 15 anos é facultativo, sendo que o título somente poderá ser utilizado quando o jovem completar 16 anos. O requerimento pode ser solicitado pela pessoa menor de idade, sem necessidade de autorização de responsáveis.
Para maiores de 18 anos, o alistamento é obrigatório conforme a Constituição Federal (art. 14, § 1º, I), com exceção para aqueles que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório. O alistamento também é facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos.
- Transferência
A transferência é realizada quando o eleitor deseja mudar seu local de votação para outro município, estado ou país, desde que lá possua algum tipo de vínculo. Na transferência, também pode atualizar seus dados pessoais e coletar biometria.
Para que a transferência seja aprovada, o eleitor deve comprovar a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município para o qual a transferência está sendo solicitada.
- Revisão
A revisão é realizada quando o eleitor deseja continuar votando no mesmo município e pretende alterar seu local de votação, atualizar seus dados e/ou coletar sua biometria.
- Regularização do título eleitoral
A situação eleitoral é considerada regular quando o eleitor não está incluído em nenhuma causa de cancelamento ou de suspensão de direitos políticos prevista na legislação eleitoral. É possível consultar a situação eleitoral na página do TRE-SC.
Importante: Se o título de eleitor estiver na situação “cancelado”, a pessoa deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação. Se estiver na situação “suspenso”, pode ligar para o 0800 647 3888 para mais informações.
- Dados e nome social
O eleitor pode incluir no seu cadastro a identidade de gênero, cor, raça, se pertence a comunidades quilombolas ou indígenas, se tem alguma deficiência e, ainda, incluir o seu nome social no título de eleitor.
- Consulta de multas eleitorais e certidão de quitação eleitoral
O eleitor deve estar com o voto e com as pendências com a Justiça Eleitoral em dia para a emissão da certidão de quitação eleitoral. Para emitir a certidão, basta acessar o site do TRE-SC e clicar em “Serviços eleitorais” e em seguida “Certidões”. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.
No caso de o eleitor apresentar multas eleitorais resultantes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, é possível emitir o boleto, gerar QRCode para pagamento em pix ou mediante cartão de crédito pelo site do TRE-SC. Para isso, basta clicar em “Serviços eleitorais” e em seguida “Multa eleitoral”. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.
Atenção: o pagamento da multa, por si só, não regulariza a situação se o título estiver cancelado. Neste caso, a pessoa deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.
- Serviços digitais e atendimento presencial
A Justiça Eleitoral oferece diferentes canais para potencializar o atendimento.
Além do sistema de Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC, pelo aplicativo e-Título o eleitor pode acessar os serviços da Justiça Eleitoral sem a necessidade de se deslocar a um cartório. Nele é possível consultar o local de votação, emitir certidões, justificar a ausência, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros.
O TRE-SC também realiza atendimento de forma presencial nos cartórios eleitorais (por meio de agendamento prévio pelo próprio site do tribunal) ou pelo telefone 0800 647 3888.
Por Isadora Alves e Manoela Pinheiro
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC