Após requerimento do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou a suspensão da supressão de vegetação e intervenções no imóvel pretendido para implantação de empreendimento imobiliário da empresa Cicial Empreendimentos Imobiliários Ltda, no município de Governador Celso Ramos.
A decisão liminar foi tomada após o MPF apresentar novas provas que demonstram intervenções para abertura de acessos privados no local, destruindo áreas de preservação permanente, inclusive com supressão de espécies da mata atlântica em risco de extinção.
De acordo com a procuradora da República Analúcia Hartmann, laudos elaborados pela Assessoria Pericial do MPF, pelo Ibama e pela perícia técnica da Polícia Federal apontam sobreposição de áreas de preservação permanente no imóvel do empreendimento, inconformidade entre as linhas de curso d’água lá existentes, divergência quanto ao posicionamento de nascentes, além de sobreposição de extensões com declividades de terreno acima de 25º e acima da cota da altura mínima média dos morros principais da região, com áreas destinadas à ocupação.
“Assim sendo, o laudo apresentado pela Polícia Federal demonstra a existência de graves irregularidades no licenciamento realizado pela FATMA, o que impossibilita o prosseguimento do empreendimento, sob pena de ocasionar danos irreparáveis ao meio ambiente”, fundamentou o juiz federal Marcelo Krás Borges na decisão.
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Além de realizar o corte da vegetação no imóvel do pretendido empreendimento, a empresa não permite a regeneração natural da área.
“Havendo flagrante ilegalidade, não há lógica em se permitir a destruição do meio ambiente, sob pena de se estar autorizando a prática de crimes ambientais, que resultarão em futura ação penal”, finaliza o magistrado.
Na primeira instância o processo tem o protocolo ACP 500859098.2016.4.04.7200. Os réus podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
As informações são do MPF.