Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o município de Governador Celso Ramos a retirar as construções irregulares existentes nas áreas de preservação permanente e sobre a faixa de praia do Bairro Fazenda da Armação.
De acordo com a assessoria do MPF, o município deve cancelar todos os alvarás de licença para construção ou funcionamento concedidos em desacordo com a legislação ambiental federal e realizar a sinalização ostensiva do local como área de preservação permanente, além de divulgar a sentença pelos meios de comunicação disponíveis (TV, rádio e jornais), com objetivo de informar à população.
Cabe à Prefeitura, ainda, a recuperação da área degradada pelas ocupações irregulares e a preservação dos recursos naturais do Bairro Fazenda da Armação, por meio de programa específico a ser apresentado aos órgãos ambientais.
Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, alegou que o local vem sendo degradado com a permissão da Prefeitura, que autoriza e emite alvarás ou deixa as construções ocorrerem sem que haja efetiva fiscalização da área, que vem sofrendo com o avanço de edificações sobre a praia e supressão de vegetação protegida por lei.
“Na hipótese em discussão, ficou comprovado pelos documentos juntados que a mata ciliar dos cursos d’água localizados no Bairro Fazenda da Armação vem, ao longo dos anos, sendo ambientalmente degradada e ocupada, sendo urgente e necessária a sua recuperação e a desses cursos d’água, antes que desapareçam por completo”, destacou o juiz federal Marcelo Krás Borges na sentença.
ACP nº 5027731-74.2014.4.04.7200