A Justiça Federal exarou decisão determinando a demolição de construções, retirada de intervenções e recuperação ambiental no Condomínio Residencial Recanto das Marés Club, em Governador Celso Ramos (entre a Armação da Piedade e as praias das Cordas e da Figueira). Parte do imóvel e os muros de contenção foram construídos em área de preservação permanente. Além disso, houve corte de vegetação de Mata Atlântica sem autorização.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) – autor da ação – o próprio condomínio foi implantado sem licenciamento ambiental. A casa de três andares e 230m² foi construída sobre um promontório, em terreno de 890 m², contando com uma área em 3 níveis em declive, cada um sustentado por um muro de contenção.
Segundo publicação no site do residencial, “o condomínio possui uma reserva natural, além de heliponto, marina, trapiche, clube com restaurante, salas de jogos, churrasqueiras, quadra de tênis, piscinas e belos jardins debruçados sobre a praia da Figueira“.
A Justiça concordou com o MPF e determinou que a Recanto Administradora de Bens, atual responsável pelo imóvel, retire as edificações construídas e os equipamentos colocados irregularmente sobre o promontório. Também deve recuperar a área degradada, através de projeto que deve ser aprovado pela Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), após concordância do MPF. A Prefeitura de Governador Celso Ramos responderá solidariamente pela condenação.
A prefeitura deverá, ainda, identificar todos os 14 imóveis construídos na área do promontório (Ponta do Mata-Mata), devidamente apontados pela perícia realizada, além de outras intervenções no condomínio que estejam desrespeitando a legislação ambiental, devendo ainda indicar seus responsáveis, para que sejam promovidas as demolições – extrajudicialmente ou através de ações próprias – e a recuperação ambiental.
A prefeitura tem dois anos para cumprir a decisão judicial. Além disso, deve se abster de deferir novos pedidos de construção ou de alteração na área (Ponta do Mata-Mata). Foi fixada multa de R$ 5 mil por descumprimento dos prazos fixados.