O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão da Justiça Federal em Santa Catarina que obriga um médico do município de Criciúma a demolir casa de veraneio construída próxima à Praia da Galheta, em Laguna (SC). Na última semana, a 3ª Turma negou recurso do proprietário da residência por entender que o registro concedido pela administração municipal não é suficiente para legitimar a ocupação, realizada em área de preservação ambiental.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a demolição do imóvel, a remoção dos entulhos e a restauração do local degradado. De acordo com o MPF, a edificação é destinada exclusivamente ao veraneio e foi erguida próxima a terreno de marinha sem licença ou autorização dos órgãos competentes.
O réu afirmou ter construído a casa há mais de 30 anos e que, durante todo este tempo, nunca foi informado pelo Poder Público acerca da ilegalidade. Ele apontou que a residência está devidamente matriculada no registro de imóveis de Laguna e possui, inclusive, alvará de regulação expedido pelo município.
A Justiça Federal de Laguna julgou a ação procedente. O dono do imóvel recorreu contra a sentença alegando que não existe risco de dano ambiental por se tratar apenas de uma unidade residencial.
Por unanimidade, o TRF4 resolveu manter a decisão de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a ausência de consulta aos órgãos ambientais para a construção do imóvel esvazia a alegação de ausência de informação quanto à impossibilidade de edificação no local e, ainda que assim não fosse, tal fato não justifica o desrespeito à legislação”.
O magistrado acrescentou que “desde a publicação do Código Florestal, em 1965, já havia proibição quanto ao uso das áreas de preservação permanente”.
Do TRF4