O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma deste ano de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, no valor estimado de R$ 18.061 bilhões, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Os precatórios serão pagos de acordo com a sua classificação. Primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia).
Os alimentícios, com valor estimado de R$ 9.225 bi, devem ser pagos em novembro. Esses precatórios são originados de salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas); benefícios previdenciários e assistenciais; aposentadorias e pensões.
Estão incluídos no montante dos alimentícios, os precatórios de responsabilidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor estimado de R$ 3.815 bi. Sendo assim, os demais precatórios alimentícios totalizam o valor de R$ 5.410 bi.
Já os comuns, com soma global de R$ 8.835 bi, devem ser depositados no mês de dezembro. Esse lote compreende os precatórios cuja 1ª parcela tenha sido paga nos anos de 2007 a 2011, e os pagos em parcela única em 2016. Tantos os precatórios comuns, quanto os alimentícios, serão depositados em contas abertas pelas instituições financeiras responsáveis em favor dos beneficiários.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque será informada no portal do tribunal regional federal responsável.
A informação é do TRF4.