Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que particulares não negociem imóvel objeto da ação nem realizem qualquer ato que cause alterações em área localizada em Jurerê, Florianópolis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.
Nos pedidos da ação, o MPF/SC requer a demolição das construções pelos réus, assim como a retirada dos entulhos e a recuperação ambiental da área degradada com apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Os réus podem ser condenados ainda à desocupação do imóvel para a União, com objetivo de preservação ambiental ou apoio à pesca artesanal da região (exceção legal).
De acordo com o MPF/SC, o inquérito civil 1.33.000.000569/2011-30 apurou que os réus se apossaram de forma ilegal do terreno de marinha e desvirtuaram uma ocupação coletiva existente no imóvel, pela associação de pescadores de Jurerê, voltada à guarda de equipamentos necessários para a atividade de pesca artesanal, pretendendo construir um empreendimento comercial no local.
“Os fatos ora trazidos ao conhecimento do Judiciário ocorrem em região integrante da zona costeira catarinense, havendo flagrante desrespeito à Constituição Federal e à Lei nº 7.661/88, ambas estabelecendo regras voltadas a evitar a degradação e o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais desse patrimônio nacional”, destaca a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.
A União foi alertada pelo MPF/SC, por meio da Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina, para que providenciasse a adequada proteção do bem federal, com realização de vistoria e o cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel, que fica sobre área originalmente coberta por vegetação de restinga, mas não adotou providência eficaz.
“A teor da legislação em vigor, comprova-se a situação de ilegalidade do apossamento dos réus na Praia de Jurerê (faixa de praia e terreno de marinha ou restinga), situação irregular que conta com a colaboração da omissão da União (SPU/SC)”, apontou o juiz federal Marcelo Krás Borges na liminar.
A ação tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Ação Civil Pública nº 5006587-39.2017.4.04.7200