O juiz Moser Vhoss, plantonista da Justiça Federal, acatou mandado de segurança impetrado pelo Hospital Regional de Biguaçu Helmuth Nass e decidiu suspender o ato do Conselho Regional de Medicina (CRM) que havia interditado o funcionamento da unidade no decorrer da quarta-feira (12). A decisão foi publicada às 23h49 de ontem e, com isso, o hospital pode funcionar em sua plenitude.
De acordo com o magistrado federal, o auto de interdição do CRM indica que as irregularidades já ocorrem há tempo considerável (desde 2024 quando a São Camilo era a gestora) e não faz sentido interromper subitamente os atendimentos, pois coloca vidas em risco.
“Nesse contexto, não parece razoável impor interdição tão súbita ao hospital, para suspensão imediata das suas atividades, se pessoas nele podem estar internadas. Nesse sentido, ao menos, ao longo das horas de persistência do presente período de plantão, parece prudente suspender os efeitos da interdição até que o juízo competente por distribuição venha a avaliar a situação tem termos mais perenes“, explicou Vhoss, em sua decisão.
O Hospital Regional de Biguaçu, por meio de sua interventora, argumentou no mandado de segurança que “a referida intervenção foi formalizada em razão do descumprimento reiterado de obrigações contratuais pela entidade gestora anterior [Beneficência Camiliana do Sul – São Camilo], da ausência de comprovação da adequada aplicação dos recursos públicos e da existência de riscos à continuidade e à qualidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população“.
A atual direção do hospital explicou ainda, na petição, que as alegações do CRM para embasar a interdição são inverídicas, “especialmente quando observados os documentos acostados, que evidenciam que não existe falta de profissionais, e nem ausência de medicamentos, ou falta de materiais, pelo contrário, a Impetrante [a atual gestão do hospital] tem sido diligente para sanar eventuais irregularidades da gestão anterior“.
O departamento jurídico do hospital detalhou ainda ao juiz que a primeira fiscalização foi justamente realizada em 2024, momento no qual a atuação hospitalar, gerida pela São Camilo, estava em estado crítico. “Ou seja, tem se buscado, das melhores formas, o melhor atendimento da população abrangida pelos serviços essenciais prestados. Doutro turno, embora a determinação alegue que não houve correção da situação, quando da fiscalização de 2025, tal análise também não encontra qualquer respaldo na realidade, tendo em vista que foram tomadas diversas medidas para melhora no atendimento hospitalar“.
“Frente este cenário, o ato de interdição foi indevidamente fundamentado em supostas irregularidades, que sequer encontram respaldo nas realidade (…). O ato, com aparência de legalidade, na verdade, constitui flagrante abuso de poder e usurpação de competência, violando direito líquido e certo da Impetrante de manter o regular funcionamento de suas atividades“, detalhou o advogado do Hospital Regional de Biguaçu Helmuth Nass.
Ao analisar o ato de interdição publicado pelo CRM e os argumentos do hospital, o juiz federal Moser Vhoss deferiu o pedido de liminar, determinando a suspensão dos efeitos do auto de interdição ética CRM-SC 002/2025 até que o juízo competente por distribuição venha a avaliar a situação em termos mais perenes.
“Esta decisão servirá como autorização de funcionamento do hospital, no tocante a suspensão dos efeitos do auto de interdição ética CRM-SC 002/2025, podendo ser encaminhada pelo representante judicial da parte impetrante ao diretor do Hospital“, informou o magistrado, em seu despacho.
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