Acolhendo os pedidos do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou ao Município de Florianópolis a suspensão da audiência final sobre a minuta do anteprojeto de Lei do Plano Diretor da cidade, que estava marcada para a próxima sexta-feira, dia 23. A suspensão tem como objetivo a realização de nova tentativa de conciliação entre as partes do processo.
Também foram determinados mais 60 dias para a finalização da minuta, propiciando mais tempo para divulgação do anteprojeto, com a conclusão real dos rebatimentos, dos detalhes da audiência final (local, horário) e das regras do encontro.
De acordo com o MPF/SC, o Município de Florianópolis não esclareceu quais inserções foram feitas na minuta do anteprojeto sem passar pelas audiências públicas já realizadas e se tais inserções foram efetivamente retiradas.
“Saliento que essa publicidade e transparência, evidentemente, são imprescindíveis para que seja integralmente cumprida a sentença e o Acórdão, já que o dispositivo da sentença expressamente determinou que as deliberações da audiência deverão ser efetivamente informadas”, pontuou o juiz federal Marcelo Krás Borges.
O MPF/SC sustenta também que os técnicos do IPUF sabem o que foi inserido ou alterado sem razão específica (ilegalidade ou erro material). O próprio documento usado pelo Município de Florianópolis para comprovar o cumprimento da decisão judicial apresenta vários artigos que ainda são classificados pelo IPUF como “dissensos”, sem qualquer esclarecimento sobre o significado desses dissensos ou como eles seriam resolvidos.
“Como demonstrado anteriormente, o IPUF já confessou ter inserido no texto de outubro de 2016 ideias e sugestões que teriam surgido após as audiências, ou seja, que não foram deliberadas nas audiências ou consensuais”, destacou o magistrado.
Uma nova data para a audiência de conciliação entre as partes será designada.