O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu todas as licenças, alvarás e autorizações emitidos pelo Município de Florianópolis e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) para desmatamento, construção ou intervenções na área denominada Caminho do Gravatá, considerada – segundo o MPSC – área de preservação permanente, no Leste da Ilha de Santa Catarina e determinou a imediata paralisação das obras.
De acordo com o promotor de Justiça Alceu Rocha, a empresa Tandau Empreendimentos Turísticos está construindo, com a indevida autorização do Município e da Floram, 17 residenciais e 14 blocos de alvenaria, todos com dois pavimentos, no entorno de uma trilha histórica denominada Caminho dos Pescadores, uma área considerada extremamente frágil do ponto de vista ambiental, que liga a rodovia SC-406 à Praia do Gravatá.
Acrescenta que ali é Área é de Preservação Permanente (APP) por suas caraterísticas e pelo zoneamento previsto no Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis, contando, ainda, com vegetação de Mata Atlântica, com a presença de sítios arqueológicos e situada no entorno do Parque Municipal da Galheta e Parque Municipal de Dunas da Lagoa da Conceição. Ademais, nos autos de outra ação civil pública (n. 0005535-51.2007.8.24.0023), após a realização de estudos no local pelo órgão ambiental municipal, houve a confirmação e categorização do local como área de preservação permanente.
Sustenta o Ministério Público na ação que as licenças, as autorizações e os alvarás expedidos pela Municipalidade para a construção e o corte de vegetação desconsideraram tanto o acordo firmado na ação civil pública n. 0005535-51.2007.8.24.0023, como a legislação que confere proteção ambiental especial ao Caminho dos Pescadores, especialmente as leis municipais n. 5.979/02 e 9.399/13, e a Lei Federal n. 12.651/2012.
Além disso, demonstrou-se a ação o risco de prejuízos ambientais e sociais com a continuidade das obras, caso se confirme posteriormente a ilegalidade dos alvarás e autorizações. Destacou-se, também, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é o que se objetiva assegurar com a demanda.
A decisão judicial ainda determina que a Prefeitura e a Floram providenciem a imediada paralisação das obras, tudo sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento para cada uma das partes.
A informação é do MPSC. A decisão é passível de recurso.
(ACP n. 0900414-31.2018.8.24.0023)