A 2ª Vara Cível da Justiça da Comarca de Biguaçu determinou, através de decisão liminar, que sete estabelecimentos de ensino – dos níveis infantil ao médio – deem descontos proporcionais ao número de alunos matriculados e ao porte de cada escola nas mensalidades, devido à suspensão das aulas presenciais em decorrência da Covid-19. As escolas também devem adotar as outras medidas constantes nas ações civis públicas ajuizadas atendeu pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido ao desequilíbrio contratual decorrente da pandemia.
Escolas que deverão atender a liminar
- CEI Anjinho da Guarda
- CEI Oficina da Criança
- CEI Planeta Azul
- Colégio Conhecimento (Educação Infantil)
- Colégio Conhecimento (Ensinos Fundamental e Médio)
- Colégio Super Incentivo Júnior
- Colégio Super Incentivo
No caso de descumprimento da liminar, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu determinou uma multa mensal de R$ 1 mil por aluno.
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Conforme o MPSC, o abatimento deve ser retroativo a 19 de março, data em que começaram a valer as medidas decretadas pelo Governo do Estado que suspenderam as aulas como uma das formas de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
As cinco creches e pré-escolas e duas escolas dos ensinos fundamental e médio não haviam atendido ou comprovado que haviam atendido às recomendações da 2ª Promotoria de Justiça, para dar descontos e abrir canais de negociação dom os pais devido à suspensão das aulas e atividades presenciais.
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Diante disso, o promotor de Justiça da 2ª PJ, Marco Antonio Schütz de Medeiros, que atua na área do consumidor, ajuizou as ações civis públicas com o pedido de liminar para garantir o direito dos pais e responsáveis pelos alunos aos ajustes necessários para o reequilíbrio dos contratos educacionais, devido à substituição das aulas e atividades presenciais por aulas remotas.
Dos oito estabelecimentos particulares de ensino de Biguaçu acompanhados pelo Inquérito Civil n. 06.2020.00002164-7 – que apurou o possível desequilíbrio contratual nos contratos escolares de creches e escolas da comarca -, apenas um comprovou ter atendido plenamente à recomendação do Ministério Público para negociar com os pais descontos e outras formas de compensação pela suspensão das aulas presenciais: o Colégio Educar – Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio.
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As informações são do Ministério Público.