A Câmara de Vereadores de Cunhataí (610 km a Oeste de Florianópolis) tem o prazo de 90 dias para desocupar um imóvel alugado e cessar o pagamento pela locação. A determinação atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que questiona a ausência de licitação para locação do imóvel.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos para responsabilizar o presidente do Poder Legislativo municipal, Evelton Jair Schmitt, e o proprietário do imóvel, Ilói Kerkhoff, pela locação irregular.
Na ação, a promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que, em janeiro deste ano, sob a alegação de que a sede do Legislativo foi danificada por enchente e não oferecia condições de uso, o presidente da Câmara de Vereadores contratou, com dispensa indevida de licitação, o aluguel da sala comercial de propriedade de Ilói Kerkhoff – seu correligionário político.
Conforme apurou a promotora, com a análise dos documentos juntados em Inquérito Civil, houve direcionamento com a dispensa ilícita da licitação, além da contratação sem nem mesmo uma avaliação prévia do imóvel. Pelo aluguel, o Legislativo paga, mensalmente, R$1.874, o que totaliza o valor contratado de R$ 20.614, com possibilidade de renovação por até mais cinco anos.
O valor do contrato, conforme destaca o Ministério Público, foi o mais alto entre as opções que tinha em mãos o presidente da Câmara. Inclusive, um segundo proponente que fez uma proposta verbal recebeu orçamento confeccionado por Evelton com valor superior e sem mencionar a disponibilidade de garagem, o que ensejou em sua desqualificação.
“Cabe mencionar, ainda, que na mesma data em formalizou a proposta de Ilói, o imóvel já estava sendo adaptado com divisórias, o que bem revela o direcionamento do certame”, conclui a Promotora de Justiça que requer na ação a condenação de Evelton e Ilói por ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções de ressarcimento do erário, aplicação de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São Carlos deferiu o pedido de medida liminar, para determinar a desocupação do imóvel alugado irregularmente e o fim do repasse dos valores relativos à locação. A decisão é passível de recurso.
(ACP n. 0900028-24.2017.8.24.0059)