O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu liminar na manhã desta quarta-feira (30) determinando que manifestantes que ainda estão fazendo retenção de caminhões às margens das rodovias federais e estaduais de Santa Catarina se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A multa diária para quem descumprir a ordem judicial será de R$ 5 mil para cada pessoa física que insistir em causar embaraço à livre movimentação de veículos e de R$ 100 mil às pessoas jurídicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração por eventual crime de desobediência.
A ação foi proposta pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, da Saúde e da Cidadania da Capital e tem o objetivo de coibir atos que impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas e veículos e consequentemente garantir que produtos essenciais cheguem à população.
Os promotores de Justiça Analu Librelato e Eduardo Paladino sustentam, na ação, que decorridos nove dias de paralisação, vivencia-se um verdadeiro colapso no funcionamento da sociedade brasileira como um todo, com obstrução do livre trânsito de mercadorias e comprometimento dos serviços essenciais à população. “A realidade vivenciada pelos catarinenses destoa dos demais Estados, que vêm obtendo êxito na garantia da livre circulação e à consequente retomada do abastecimento de insumos em geral”, afirmam os promotores.
“Quanto à força policial, que deverá ser utilizada como último recurso, autorizo sua utilização somente após duas horas de negociações com os manifestantes (prazo diminuído em razão do agravamento da crise em nosso Estado), caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. A inversão do ônus da prova será decidida em momento oportuno”, detalhou o magistrado, na tutela expedida.
“Serve esta decisão como mandado, devendo ser expedidas tantas cartas precatórias quanto necessárias, com a identificação dos infratores pelo oficial de Justiça no cumprimento do ato. Oficie-se aos Comandos da Polícia Rodoviária Federal e Polícia
Rodoviária Estadual para o cumprimento da presente decisão, nos termos acima
expostos”, determinou o juiz Fernando de Castro Faria.