O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Yannick Caubet, acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, nesta terça-feira (11), que o prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSD), exonere sua cunhada Lucília Luzia dos Santos Campos do cargo comissionado de ouvidora municipal. Também fixou multa diária pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil – até o limite de R$ 50 mil – por eventual descumprimento da decisão.
Conforme o MPSC, o caso configuraria nepotismo, já que a função de ouvidoria seria de natureza administrativa. Aduziu a promotoria que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) impede gestores públicos de nomearem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para exercício de ”cargos comissionados” fora da esfera política.
Em tese, um prefeito pode nomear um parente no cargo comissionado – como de secretário municipal, por exemplo -, mas não naqueles que tenham cunho administrativo. Entende o MPSC que ouvidor municipal não é secretário e, com isso, o prefeito não poderia ter empregado sua cunhada lá.
Ao analisar tais argumentos, o magistrado concordou com o Ministério Público e determinou o prazo de 15 dias para que Juliano exonere Lucília da Ouvidoria e “se abstenha de nomeá-la para cargos comissionados ou funções de confiança, excetuando-se os de secretário municipal, desde que compatível o exercício de um cargo tal com sua escolaridade e qualificação técnica”.
Veja a decisão na íntegra clicando aqui.