O desembargador Luiz Fernando Bolleer, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acatou pedido da Prefeitura de Biguaçu e expediu liminar, no começo da tarde desta terça-feira (14), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Biguaçu (Sintramubi) mantenha atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão também obriga a manutenção da oferta integral de serviços em creches e pré-escolas.
Os funcionários públicos ligados ao sindicato estão em greve desde ontem (13). O presidente do Sintramubi, Jorge Eduardo da Silva, foi consultado por Biguás News agora há pouco e disse ainda não ter sido notificado da ordem judicial. O sindicalista não informou qual será o posicionamento dos grevistas. Está marcado para às 8h30 desta quarta-feira (15) uma nova assembleia da categoria, para discutir os rumos do movimento paredista.
Conforme a liminar concedida pelo desembargador, há plausibilidade das alegações do Município de Biguaçu, quanto ao risco de dano grave e de difícil reparação para todos aqueles que necessitam dos atendimentos no serviço público municipal, sobretudo às mães de crianças que precisam deixar seus filhos nas creches. Boller mandou o sindicato elaborar escala de trabalho, garantindo atendimento em todas as unidades que compõem o sistema de ensino, saúde e assistência social em, no mínimo, 50%.
“(…) além da oferta integral de serviços em creches e pré-escolas, determinando a abstenção do Sintramubi e seus associados, de tumultuar a prestação dos serviços públicos em todas as unidades circunscritas no âmbito do território do Município de Biguaçu, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores e empregados para que participem da greve, fixando a distância mínima de 500 (quinhentos) metros em relação aos bens afetados ao serviço público municipal durante eventuais manifestações”, diz trecho da decisão.
O desembargador também autorizou que a Polícia Militar promova a desocupação de espaços públicos que estejam sendo objeto de ocupação indevida (mesmo que transitória) pelo movimento grevista (ruas, prédios públicos ou situações assemelhadas).
Veja a liminar na íntegra clicando aqui (PDF)
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