O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, suspendeu, nesta segunda-feira (30), a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada em Antônio Carlos com diversas irregularidades pela empresa Eficaz Pesquisas e Tecnologia, que tem sede em Manaus.
Conforme o registro SC-07974/2024, a data prevista para a publicação do levantamento seria amanhã, dia 1º de outubro. O magistrado estabeleceu multa de R$ 20 mil em caso de desobediência da tutela antecipada.
A IMPUGNAÇÃO
A impugnação da pesquisa foi feita pela coligação “Para Unir Antônio Carlos”. Os advogados Marcos Vinicios Gonçalves e Lucas Eduardo Duarte, que representam a coligação, argumentaram à Justiça Eleitoral que a pesquisa tem várias irregularidades, entre elas:
- A Eficaz Pesquisas e Tecnologia não possui jurisdição para atuar na realização de pesquisas eleitorais no Estado de Santa Catarina, por não possuir registro no Conselho Regional de Estatística de Santa Catarina (CONRE-4)
- O Plano Amostral da pesquisa fazia referência à Rio do Sul (SC) e nele foram inseridos bairros inexistente em Antônio Carlos
- O Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, (…) estão desatualizados por utilizar dados do Censo de 2010, ano que o número de eleitores e de cidadãos no Município de Antônio Carlos era muito menor do que o cenário atual.
O juiz eleitoral acatou os argumentos e pontuou em sua decisão, que:
- A ausência de registro no Conselho Regional de Estatística de Santa Catarina (CONRE-4) compromete a validade da pesquisa, pois a empresa não possui autorização para atuar na região;
- O plano amostral da pesquisa apresenta erros graves, como a menção à cidade de Rio do Sul em vez de Antônio Carlos e a inclusão de bairros inexistentes no município de Antônio Carlos. Tais inconsistências violam o art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige a correta segmentação e ponderação da área física de realização do trabalho.
- A utilização de dados desatualizados do Censo de 2010 compromete a representatividade da pesquisa, não refletindo a realidade demográfica atual do município de Antônio Carlos.
Vivan esclareceu estar presente o periculum in mora, pois, a iminência da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral irregular justifica a concessão da tutela de urgência para suspender a divulgação, evitando danos irreparáveis ao processo eleitoral e preservando a igualdade de condições entre os candidatos.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número SC-07974/2024, realizada pela empresa Eficaz Pesquisas & Tecnologia, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”., decidiu.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
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