Foi suspenso, por decisão judicial requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o processo de seleção simplificado para contratação de servidores temporários para a casa de semiliberdade de Palhoça. De acordo com a legislação, pela natureza do trabalho, este só pode ser prestado por servidores efetivos.
O pedido de suspensão da seleção foi feito em ação civil pública pela 1ªPromotoria de Justiça da Comarca de Palhoça. Na ação, o promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva relata que, em função do encerramento das atividades das casas de semiliberdade de Araranguá e Joinville, o Estado instalará uma unidade em Palhoça. Porém, optou por contratar servidores temporários, por meio de seleção por simples apresentação de documentos.
O promotor argumenta que a contratação de servidores temporários para exercer atividades de caráter permanente, como se observa na entidade socioeducativa, contraria o disposto na Constituição Federal. Isto porque a contratação temporária só é admitida em caráter excepcional do interesse público ou emergência.
Segundo Giacomelli da Silva, as atividades desenvolvidas nos centros socioeducativos destinados ao cumprimento de medidas privativas de liberdade possuem natureza permanente e contínua, de modo que a exigência de cargos efetivos objetiva evitar evidente prejuízo ao plano de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei
“A responsabilidade destes profissionais se redobra na medida em que devem pautar sua atuação sob o compromisso de, efetivamente, contribuírem para a melhora da condição de vida dos socioeducandos, de maneira a receberem ensinamentos que lhes fação sair do sistema, reintegrando-os à sociedade”, reforça.
Ele ressalta que os profissionais que atuam na ressocialização devem demandar esforço, dedicação e estrutura psicológica, pois trabalharão com adolescentes e jovens que, por vivências variadas mas todas traumáticas, acabam por praticar condutas gravíssimas no âmbito das relações sociais.”Vislumbra-se que a socioeducação depende de atenção profissional de diversas especialidades, do conhecimento pessoal de cada técnico ao socioeducando, efetivando um serviço contínuo”,completa.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça acompanhou o entendimento do Ministério Público e concedeu a medida liminar pretendida. A decisão determina que o Estado suspenda o processo seletivo e se abstenha de praticar qualquer medida que vise burlar a exigência de criação de cargos efetivos destinados à formação das equipes da semiliberdade na Comarca de Palhoça. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900059-52.2018.8.24.0045)