A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por votação unânime, a condenação imposta a dois ladrões pelo juízo da Vara Criminal de Biguaçu, pelos crimes de roubo majorado, receptação e posse ilegal de arma. Junto com um terceiro indivíduo, eles fizeram um violento assalto a uma residência no Balneário São Miguel, na noite do dia 7 de abril de 2017 (relembre aqui). Conforme acórdão publicado na terça-feira (15), o réu Marlon Breno Penteado Júnior foi condenado a pena de 10 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e a um ano de detenção em regime semiaberto. Já o outro sentenciado, Patrick de Andrade, deverá cumprir sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão em regime fechado. Ambos estão presos desde o dia 11 de abril de 2017, pois a Justiça negou habeas corpus.
Conforme consta dous autos, a dupla, acompanhada de uma terceira pessoa, invadiu a residência naquela noite de 7 de abril e roubou R$ 4,3 mil, jóias, aparelhos elétricos e eletrônicos, fraldas, além de um veículo Chevrolet Ônix, sob a grave ameaça de armas de fogo a um casal, sendo que a mulher era gestante de oito meses. Ambos recorreram em apelação criminal alegando inépcia da denúncia (quando não preenchem os requisitos legais) e cerceamento de defesa, que foi provida parcialmente apenas para corrigir a dosimetria da pena.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia a três homens apontados pela polícia como os autores dos crimes de roubo, receptação e posse de arma de fogo, mas as vítimas reconheceram dois dos suspeitos. Assim, o terceiro suspeito foi retirado deste processo, mas responderá pelo crime de porte ilegal de arma.
Com base no inquérito apurado pela Delegacia de Polícia Civil de Biguaçu, o MPSC afirmou que o roubo foi exercido com emprego de muita violência. O marido foi amarrado na cozinha e recebeu chutes e socos. A mulher, no oitavo mês de gestação, ficou deitada na sala, sob a mira de armas de fogo e recebendo graves ameaças. Durante o roubo, um dos ladrões disse que levaria 14 pacotes de fraldas porque também teria um bebê.
Quatro dias depois, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima e fez uma campana. Quando os três suspeitos chegaram à residência, os policiais localizaram os objetos roubados. Um dos assaltantes usava o relógio levado no assalto. Além disso, as fraldas e outros objetos roubados foram recuperados na casa de um dos réus. A polícia também encontrou um revólver calibre 32 escondido sob o sofá e uma pistola sob o banco do automóvel onde eles estavam. A PM também recuperou na casa uma bolsa, fruto de um outro roubo a pedestre, também ocorrido em Biguaçu .
Na delegacia, um dos réus assumiu a propriedade da arma localizada sob o sofá e que teria comprado o veículo Ônix com os objetos, de origem do roubo, por R$ 1.500,00. Mas, em juízo, negou toda a história. O outro acusado também deu uma versão na delegacia, que foi negada no tribunal.
“Do cotejo da prova carreada aos autos, portanto, extrai-se a certeza de que os réus/apelantes, em comunhão de esforços (quanto ao crime de roubo), perpetraram, cada qual, os crimes que lhes foram imputados na exordial acusatória e pelos quais restaram condenados, não havendo qualquer dúvida apta a levar às perseguidas absolvições. As palavras das vítimas, nesse sentido, foram firmes e coerentes, sendo que uma das vítimas, inclusive, em ambas as etapas da persecução criminal, reconheceu, sem sombra de dúvidas, os réus/apelantes como os agentes que efetuaram o roubo em sua residência na data dos fatos, tendo reconhecido até mesmo o boné utilizado por um dos acusados no momento do crime”, disse em seu voto o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da Apelação Criminal n. 0001021-54.2017.8.24.0007.
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