O advogado Leandro Adriano de Barros foi transferido, na manhã desta quarta-feira (10), da carceragem da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), em São José, para o complexo prisional da Agronômica, em Florianópolis, por determinação do juiz da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, Elleston Lissandro Canali. Ele estava detido na Deic desde a manhã de sábado (6).
A decisão também alcança os outros presos na segunda fase da operação oxigênio: o ex-chefe da Casa Civil Douglas Borba (PSL); o empresário Fábio Deambrósio Guasti; o presidente da Cãmara de São João do Meriti, Davi Perini Vermelho; e o advogado Cesar Augustus Martinez Thomaz Braga. A transferência de todos deve ocorrer em até 48 horas, conforme a determinação judicial.
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Douglas, Leandro, Fábio e Cesar possuem curso de nível superior e por esse motivo devem ficar em “salas de estado maior” (cela especial) separado dos demais presos enquanto são investigados. Se vierem a ser condenados, eles passarão às celas comuns. Eles estão sob prisão preventiva devido ao entendimento do Ministério Público de que ambos estavam destruindo provas, apagando mensagens que comprovariam a estreita ligação entre os suspeitos. O MPSC afirma que há fortes indícios de formação de quadrilha e peculato.
Leandro nega propina
Barros afirma que não recebeu R$ 30 mil do empresário Fábio Dambrósio Guasti, como afirma a força-tarefa que investiga a compra de 200 respiradores por parte do Governo do Estado com pagamento antecipado de R$ 33 milhões. Ele está preso preventivamente por ordem judicial a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – que atesta ter encontrado indícios de que Barros teve participação no processo. Uma das provas acostadas aos autos pelo MPSC está um e-mail da esposa de Guasti afirmando que já havia transferido o dinheiro para uma conta de Leandro a título de “comissão”.
Na noite desta terça-feira (9), a defesa de Leandro Barros entrou em contato com o Biguá News afirmando que ele nada recebeu por falar em nome da Veigamed junto a servidores da Secretaria de Saúde. Como prova disso, enviou cópia do extrato bancário de Leandro Adriano de Barros no Sicoob, de número 27913-7, referente ao mês de abril de 2020 (veja o extrato abaixo) em que não consta a referida transferência citada pelo MPSC.
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E-mail que cita pagamento a Leandro:
Extrato bancário de Leandro:
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