A Câmara de Biguaçu aprovou, em sessões ordinárias realizadas neste mês de abril, o Projeto de Lei Nº 034/2016, de autoria do vereador Douglas Borba (PP). O texto prevê a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil pelo acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências da Polícia Militar (190), do Serviço de Atendimento Médico de Urgência, o “Samu” (192), e do Corpo de Bombeiros (193).
Conforme a Lei, os órgãos citados ficam incumbidos de listar as chamadas impróprias e enviar os dados às empresas prestadoras de serviços telefônicos, que terão o prazo de 30 dias para repassar aos órgãos as informações do proprietário da linha, sob pena de multa de R$ 5 mil, duplicando-se tal valor em caso de reincidência. Também poderão ser adotadas medidas preventivas para as ligações originadas de telefones públicos. Estes registros passarão por levantamento de incidência geográfica e identificação pelo organismo competente. Se identificado, o autor da ligação indevida deve ser responsabilizado e penalizado na forma da Lei.
“Essa lei prevê punição para as pessoas que costumam passar trote a esse sistema tão importante. Em 2015, foram registrados 3 milhões de trotes para o Samu em todo o Brasil, o que totalizou um prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Isso sem falar nas mortes causadas pelas ausências dessas unidades móveis, que se deslocam para atender ocorrências falsas”, explica Douglas Borba.
Após o recebimento do Auto de Infração, os responsáveis por efetuarem as ligações impróprias terão o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente. Não havendo manifestação de defesa ou a mesma não sendo acatada, se faz necessário o pagamento da multa pela via administrativa, podendo o Município cobrar por via judicial. O valor também pode dobrar em caso de reincidência.