A Prefeitura de São José deu mais um passo no atendimento ao microempreendedor individual (MEIs) municipal. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou dia 31 a Lei Complementar nº 38, de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual (MEI). Com ela, 11 mil MEIs de São José serão beneficiados, tendo em vista que não haviam sido desenquadrados da categoria devido a débitos anteriores a 2021.
Com a lei , o prefeito evitou que os MEIs percam o registro do Simples e sofram com as sanções de inscrição dos valores devidos no Sistema de Dívida Ativa.“ Essa é mais uma ação da Prefeitura juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, que recebeu e aprovou em tempo recorde a Lei. Agradeço o legislativo pelo apoio à medida tomada, que é mais um passo para que a gente consiga destravar a máquina pública”, ressaltou Orvino.
A nova lei está em conformidade com a Resolução do CGSIM, de Julho de 2009 e com a Lei Complementar Federal número 123 de dezembro de 2006 e respectivas alterações. O novo texto compreende o acréscimo do inciso 7 ao artigo 3º da Lei Complementar nº 38/2009, que é: “Os benefícios previstos no § 2 deste artigo retroagem a data da vigência da Lei Complementar Federal 147, de 7 de agosto de 2014”.
Estiveram presentes na assinatura da Lei, o vice-prefeito de São José, Michel Schlemper, o procurador-geral do município, Leonardo Reis, o secretário da Casa Civil e da Receita, Luiz Fernando Verdine Salomon, o secretário adjunto da Casa Civil, Junior Spies, o secretário de Finanças, Gervásio da Silva Junior, o superintendente adjunto do Meio Ambiente, Agostinho Mignoni Júnior, o secretário adjunto de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), Michael Rosanelli e os vereadores Nardi Arruda e Matson Cé.
Regularização
A Secretaria da Receita explica que os débitos dos MEIs serão cancelados automaticamente. E os microempreendedores que tenham sido excluídos do Simples Nacional por conta das dívidas devem requerer o reingresso por meio de processo que pode ser aberto no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que funciona no térreo da Prefeitura de São José.
O horário de funcionamento do CAC é das 13h às 19h.