G1 – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou até esta sexta-feira (14) pela rejeição de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão após condenação em segunda instância.
O julgamento é realizado no “plenário virtual”, no qual os ministros registram suas posições de forma remota, pelo computador, sem se reunir presencialmente para debater e deliberar. A votação eletrônica começou na última sexta (7) e termina às 23h59 desta sexta.
Pelas regras do plenário virtual, o relator – no caso, o ministro Edson Fachin – é o primeiro a inserir o voto no sistema. A partir daí, os outros votam dentro do prazo de oito dias. Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir “destaque” para levar o tema à discussão presencial.
Até a última atualização desta reportagem, o placar estava 7 a 1 contra a liberdade. Faltavam os votos de três ministros – Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No recurso, a defesa de Lula pediu que o Supremo considere inadequada a ordem de prisão porque o juiz não indicou os motivos para a necessidade de prender o ex-presidente.
No entendimento dos advogados, a prisão em segunda instância foi permitida, mas não pode ser automática, já que os juízes precisariam esclarecer as razões de prender alguém enquanto ainda há recurso pendente.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que o recurso deve ser negado, a fim de que seja seguido o entendimento consolidado na Corte, de que é possível executar a pena a partir da segunda instância.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – um tribunal de segunda instância – a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da liberdade. Para ele, Lula não poderia ter sido preso em que o juiz justificasse a necessidade da prisão.
“Procede a irresignação, considerada a omissão verificada, ante o fato de a ordem de prisão ter sido implementada automaticamente, a partir do esgotamento da jurisdição em segunda instância, sem fundamentação adicional sobre a adequação da medida no caso concreto.”