Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por motivo de débito em 2016 e pretendem continuar no regime têm até dia 31 de janeiro para regularizar a situação junto à Receita Federal. A exclusão está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano.
Para colocar a situação em dia, é necessário quitar os débitos pendentes com antecedência (à vista ou parcelado) e ainda realizar um novo pedido de opção pelo regime no Portal do Simples Nacional.
Em 2016, 375.160 empresas, em todo território nacional, acabaram sendo excluídas do Simples Nacional por débitos. Destas, 300.226 foram retiradas pela Receita Federal, 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos municípios.
Secom
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