DC:
O médico Omar César Ferreira de Castro, 66 anos, foi preso temporariamente e teve três CPUs dos computadores de seu consultório no Centro de Florianópolis apreendidos na manhã desta terça-feira, 16, acusado de ter cometido crime sexual contra pelo menos 14 pacientes. As vítimas confirmam estupro em boletins de ocorrência registrados na 6ª Delegacia de Polícia, onde foram instaurados dois inquéritos policiais e para onde Castro foi levado.
Os atos teriam acontecido nos últimos três anos dentro do consultório do nutrólogo — localizado no topo do Ceisa Center, na Avenida Prefeito Osmar Cunha. Seis policiais civis participaram da ação. As três recepcionistas do médico responderam a perguntas dos policiais ainda no consultório, de onde Castro saiu chorando. À reportagem do DC, ele disse que não tinha conseguido falar com seu advogado nem sabia do que estava sendo acusado.
Ainda em janeiro, o titular da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Idoso da Capital, Ricardo Lemos Thomé, encaminhou a investigação à 3ª Vara Criminal do Fórum de Florianópolis para ser examinada pelo promotor de justiça Fernando Linhares da Silva Júnior. Desde 2 de fevereiro os pedidos de prisão temporária e concessão de mandado de busca e apreensão aguardavam na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que expediu os mandados.
— Eu já havia enviado o inquérito ao Ministério Público no ano passado, mas decidi reabrir na primeira semana deste ano porque uma das vítimas contou ter sido penetrada pelo médico, dentro do consultório, e levou adiante a representação.
Agora, diz o delegado, todos os casos, inclusive os que não teriam tido “conjunção carnal”, estão reunidos nos inquéritos, que detalham o depoimento de oito vítimas. O policial se diz convencido da veracidade dos relatos.
— Existe muita coerência nos históricos trazidos pelas 14 mulheres ouvidas, que até então não se conheciam, e sobre os detalhes de como o médico abusava delas — afirma Thomé.
Além disso, diz, a conduta adotada — de mãos nas costas, massagem, carícias, toques sexuais, beijos forçados, constrangimento e uso da força — é comum nos relatos. Eventuais acareações e outros testemunhos devem auxiliar na conclusão das investigações, conforme consta na representação do inquérito policial.
Artigo 213 do Código Penal
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima entre 14 e 18 anos, reclusão de 8 a 12 anos/ Se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos