A peça de defesa do vice-presidente Michel Temer, relativa à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, que pede a cassação do mandato dele e do da presidenta Dilma Rousseff por crime eleitoral praticado durante as últimas eleições presidenciais, foi apresentada na noite de ontem (10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Proposta pela Coligação Muda Brasil, que teve como candidato à Presidência o senador Aécio Neves (PSDB-MG), a ação foi impetrada contra a Coligação Com a Força do Povo, PT e o PMDB, além de Dilma e Temer.
Segundo o TSE, das cinco partes citadas, apenas duas já receberam o mandado de citação.
“O PMDB e Temer optaram por antecipar suas defesas”, disse à Agência Brasil Flávio Caetano, que, além de porta-voz, é responsável pela coordenação da defesa das cinco partes envolvidas. Segundo o advogado, até o momento, apenas Dilma e Temer foram notificados, o que influencia diretamente no prazo de sete dias corridos para apresentação das peças de defesa. “Esse prazo só começará a ser contado a partir da juntada [recebimento] do último mandado de citação. Por esse motivo, não há ainda data definida para a apresentação da peça de defesa da presidenta Dilma”, disse Flávio Caetano.
O advogado foi o coordenador de campanha da coligação Com a Força do Povo, motivo pelo qual cabe a ele coordenar as defesas que, “apesar de serem feitas em separado e com diferentes advogados, têm sido discutidas conjuntamente”.
TSE: todas as partes têm de ser notificadas
Contatada pela Agência Brasil, a assessoria do TSE confirmou que é necessário notificar todas as partes citadas na ação para que o prazo de sete dias corrido comece a valer. No entanto, apenas as pessoas físicas precisam ser notificadas pessoalmente. A notificação dos dois partidos e da coligação, que são pessoas jurídicas, poderá ser feita por meio dos Correios. De acordo com o TSE, essas notificações já foram enviadas. O tribunal aguarda, ainda, a confirmação do recebimento dessas correspondências.
De acordo com a argumentação apresentada pelo PSDB para a ação, publicada em agosto no site do TSE, durante a campanha eleitoral de 2014, a coligação vencedora cometeu irregularidades como abuso de poder político; desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Na ação, o PSDB alegou ainda que a coligação vencedora das eleições praticou abuso de poder econômico e fraude, com gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; e massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais.
Segundo Flávio Caetano, o que está sendo apresentado na AIME 761 são ações repetidas. Portanto, disse ele, a linha de defesa será a mesma, tendo por base três grupos de argumentos. “O primeiro [grupo de argumentos] trata de situações que já foram decididas ao longo das eleições pela própria Justiça Eleitoral. São fatos isolados, no caso do uso de cadeia de tevês, da ajuda dada por sindicatos e da apresentação de índices econômicos supostamente maquiados. Tudo isso já foi objeto de ações específicas eleitorais e todas já foram decididas, na maioria a nosso favor. Mesmo nas decisões contrárias, o tribunal já isentou tanto a Dilma como o Temer, das responsabilidades.”
O segundo bloco de argumentos está relacionado a questões referentes à arrecadação e aos gastos de campanha. “Tudo já foi também objeto de análise do tribunal na prestação de contas. Nesse caso, vencemos por unanimidade, com 7 votos a 0, inclusive com parecer favorável do MPF [Ministério Público Federal]. Em relação às contas, não houve nenhum voto contrário, inclusive do relator, ministro Gilmar Mendes”, lembrou Caetano.
O terceiro bloco citado pelo advogado é referente a “eventuais doações de origem ilícita”, o que inclui empresas investigadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. “Nós já refutamos essas acusações. Em primeiro lugar, porque elas só podem ser levadas em consideração após o correto juízo, que será emitido pela Justiça Criminal, e não Eleitoral. Como a criminal ainda não chegou a nenhuma conclusão, não pode ser considerada. Além disso, de tudo que há na Lava Jato, não há nenhum delator ou acusação envolvendo a presidenta ou seu vice em ilegalidades”, explicou o advogado.