O promotor eleitoral João Carlos Linhares Silveira protocolou na 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, na madrugada deste sábado (31), o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinando sobre a impugnação da candidatura a prefeito de Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PSD).
Em síntese, o MPE disse que: Tuta foi condenado pelo TJSC pois agiu com dolo ao não reajustar o IPTU por oito anos; que Tuta fez promoção pessoal do fato e tirou proveito eleitoral; que a condenação de Tuta por improbidade administrativa no TJSC transitou em julgado; e que a condenação imposta pelo TJSC não mencionou enriquecimento ilícito.
“Logo, não estão configurados os requisitos necessários ao enquadramento na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “l”, da LC 64/90, ante a ausência de enriquecimento ilícito“, escreveu o promotor no parecer.
Assim, a manifestação do MPE foi pelo deferimento do registro de candidatura a prefeito de Tuta.
Agora o juiz eleitoral analisará o pedido de impugnação, a defesa e também o parecer do MPE para decidir se defere ou indefere o registro.