O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enviou parecer ao Tribunal de Justiça, na tarde desta quarta-feira (22), manifestando-se pela ilegalidade da greve dos servidores públicos do município de Biguaçu, que já chega ao seu 10º dia.
A procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes informou ao desembargador Luiz Fernando Boller, relator da ação, que o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Biguaçu (Sintramubi) não comunicou a Prefeitura no tempo de 72 horas antes de iniciar o movimento paredista e que os grevistas não estão mantendo atendimento minimo nas áreas prioritárias, conforme determina a legislação.
Por volta das 19h, a reportagem do Biguá News procurou o presidente do Sintramubi, Jorge Eduardo da Silva, para ele se posicionar com relação à essa manifestação do MPSC, mas o sindicalista silenciou e não respondeu.
No parecer, a procuradora de Justiça anexou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do direito de greve e seus preceitos para deflagração. Pontuou a ausência de comunicação oficial por parte do Sintramubi dentro do prazo hábil para o município reorganizar os atendimentos públicos e detalhou sobre a necessidade de manter serviços como saúde, assistência social e a educação.
“Sobretudo, verifica-se que há nítido descumprimento de manutenção dos serviços essenciais, na medida em que o setor de educação é o mais atingido, com diversas
crianças sem aula atualmente, consoante minucioso relatório apresentado pelo autor às fls.
152-232. Sendo, ainda, que, em tal relatório, são identificadas instituições de ensino que não atenderam um aluno sequer no dia 14 de agosto de 2018, a exemplo da E.B.M. Prof. Manoel Roldão das Neves (fl. 203)”, diz trecho do documento.
A representante do MPSC também concordou com a liminar concedida pelo desembargador na semana passada, determinando que o sindicato oferte pelo menos 50% dos serviços nas unidades que compõem o sistema de ensino, saúde e assistência social, além de integral atendimento em creches e pré-escolas.
“Ante o exposto, opina o Ministério Público pela procedência da ação proposta pelo Município de Biguaçu, para reconhecer a ilegalidade da greve no que tange à falta de elaboração de plano de manutenção das atividades de prestação de serviços essenciais e da ausência de comunicação anterior a deflagração da greve”, manifestou-se Eliana Volcato Nunes.
A GREVE
Os trabalhadores estão com os braços cruzados desde o dia 13 de agosto, alegando descumprimento de acordo por parte da Prefeitura em negociações sobre reformulação do estatuto e plano de cargos, carreiras e salários; vale-alimentação durante afastamento em períodos de licença para tratamento de saúde e acumulação do benefício quando o trabalhador tiver mais de um vínculo com o município; entre outros pontos.
Na segunda-feira (20), o prefeito Ramon Wollinger (PSD) enviou ofício ao sindicato propondo a formalização de uma comissão mista para analisar a legislação que envolve as alterações requeridas e o impacto financeiro dessas medidas, além de redução do valor da multa de R$ 100 mil por dia imposta ao Sintramubi pelo TJSC. Mas, em assembleia, os servidores decidiram manter a paralisação dos serviços públicos.
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