O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou, nesta quinta-feira de manhã, o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).
Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início do dia para entregar a notificação para Cunha. Ele estaria se recusando a ser notificado.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Este argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos. Segundo o ministro, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha.
STF votará mais um pedido de afastamento
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do Plenário de hoje (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. Segundo o presidente, a inclusão do processo em pauta, a pedido do relator, se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.
A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele pode assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a inclusão em pauta da ADPF se justifica pelo artigo 21, inciso VI Regimento Interno do STF, segundo o qual o relator pode submeter a Plenário medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano ou incerta reparação, ou destinadas a garantir a eficácia posterior da decisão. Cita ainda o inciso V do artigo 21, que prevê a possibilidade de decisão do relator ad referendum do Plenário.
“A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima quarta-feira, dia 11, será apreciada pelo Senado a acusação contra a presidente da República, que poderá em tese ser afastada do cargo caso recebida a denúncia por maioria simples, nos termos da ADPF 378. Portanto, está caracterizada urgência na medida em que amanhã será a última sessão do plenário antes daquela próxima quarta-feira”, afirmou o presidente.
Na ADPF 378, o Supremo definiu o rito para o processamento do crime de responsabilidade do presidente da República pelo Congresso Nacional.
O ministro Lewandowski também citou como justificativa para a inclusão em pauta da ADPF o julgamento realizado em 14 de abril, quando foram apreciados processos relacionados ao procedimento de impeachment da presidente da República, que seria apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados no domingo subsequente. Na ocasião, a sessão marcada para as 14 horas foi cancelada e remarcada outra, para as 17h30, a fim de apreciar os casos sobre o tema.