O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou em seu sistema, nesta quinta-feira (5), uma decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria negando recurso da Prefeitura de Governador Celso Ramos, que pretendia suspender uma ordem da Justiça Federal para desobstruir todos os acessos às praias do município.
A ação foi julgada prejudicada por perda de objeto, já que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia rejeitado recurso idêntico, no qual se postulou a concessão de efeito suspensivo da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
A causa é uma das várias ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município com esse intuito, de que a prefeitura desobstrua todas as passagens que dão acessos às praias. O MPF sustenta que algumas delas estão sendo usadas de forma particular, pois há portões e cercas impedindo o total acesso, principalmente de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Em uma dessas ações, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis chegou a multar o município em R$ 1 mil por dia por descumprimento às decisões judiciais e também o prefeito municipal em R$ 30 mil – e depois majorado para R$ 50 mil – por insistência em não cumprir o que determinara a Justiça.
Em 2017, o prefeito Juliano Duarte (PSD) mandou que vários acessos fossem desobstruídos e anexou imagens desse trabalho em uma petição protocolizada na 6ª Vara. Contudo, o MPF sustentou, posteriormente, que algumas praias ainda continuavam com o acesso prejudicado – o que acabou por fazer o juiz federal Marcelo Krás Borges aumentar o valor da multa diretamente ao prefeito.
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