O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, na terça-feira (3), André Luiz Perotto a quatro anos de prisão, em regime inicial aberto, pela tentativa de homicídio com dolo eventual de Marisa Schusller. O réu, dirigindo embriagado e em alta velocidade, atropelou a vítima e deixou-a tetraplégica.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que no dia 17 de dezembro de 2011, por volta das 6h15, na SC-401, no bairro de Canasvieiras, o carro dirigido por André atingiu a traseira da motocicleta guiada por Marisa.
Laudos e depoimentos apontaram que motocicleta foi arrastada por mais de 80 metros e que a vítima só não morreu em razão do rápido e eficiente atendimento médico prestado. No entanto, ficou com sequelas gravíssimas permanentes. Segundo os policiais militares que atenderam a ocorrência, Perotto recusou-se a fazer o exame de alcoolemia – conhecido como teste do bafômetro -, mas seu estado de embriagues era visível.
O promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, que representou o Ministério Público perante o Tribunal do Júri, sustentou a tese de que André cometeu o crime com dolo eventual, ou seja, efetivamente assumiu o risco de tentar matar a vítima ao dirigir veículo automotor embriagado e em velocidade muita acima da permitida no local. Já a tese da defesa pretendia o reconhecimento de homicídio culposo, que representaria uma pena de dois meses, substituível por prestação de serviço à comunidade ou uma simples multa.
O conselho de sentença acolheu a tese do MPSC e decidiu pela responsabilização criminal do réu por crime doloso. “A relevância da decisão se dá em virtude da recente alteração do código de trânsito brasileiro, que prevê a modalidade de crime na direção embriagado, o que, conforme, sustenta o Ministério Público, não elimina a possibilidade de reconhecimento do dolo eventual nos delitos de trânsito”, considerou o promotor de Justiça.
A decisão é passível de recurso. A informação é do MPSC.