A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou, esta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5442, com pedido de medida liminar, para questionar dispositivos da Lei Complementar 666/2015 – que fora aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Raimundo Colombo, no dia 28 de dezembro.
O argumento da AMPCON é que a Lei Complementar alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tirando o “poder de fiscalização” do órgão. O projeto que deu origem à legislação (PLC 13/2015) foi encaminhado pelo TCE ao Poder legislativo em abril do ano passado. A proposição previa apenas duas mudanças: uma de nomenclatura do cargo de auditor substituto e outra sobre autonomia para eles assinarem decisões.
No entanto, no parlamento, o texto ganhou nova redação, com modificações em 18 artigos da Lei Orgânica do Tribunal, a partir de 20 emendas propostas pelos deputados. Segundo denúncia de integrantes do TCE, tal manobra fora uma ‘retaliação’ da Alesc ao TCE, devido ao ‘aperto’ do tribunal em relação aos gastos com diárias naquele Poder Legislativo.