Em documento enviado na manhã desta terça-feira (7) ao governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendam que o Estado adote algumas medidas em relação ao enfrentamento do novo coronavírus. Uma delas é que toda e qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da autoridade sanitária e esteja acompanhada documentalmente das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde.
A flexibilização do isolamento social deverá levar em consideração os impactos que poderá gerar no número de infectados e situação de estrutura do sistema de saúde catarinense, quanto ao número de UTIs, dimensionamento das equipes de saúde em atividade e disponibilidade de testes e EPIs, mantendo as medidas de distanciamento físico enquanto não houver segurança de suporte hospitalar para os projetados casos graves, como recomenda o Ministério da Saúde.
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Os MPs recomendam que a revogação das medidas de quarentena esteja acompanhada das necessárias medidas de distanciamento social seletivo definidas pela autoridade sanitária e que o instrumento normativo que promover a liberação de qualquer atividade preveja expressamente as sanções aplicáveis, tais como multa e interdição do estabelecimento, para o caso de descumprimento das condicionantes sanitárias previstas.
“Até o presente momento não há clareza sobre quais medidas de distanciamento seletivo serão adotadas a partir da liberação das atividades e sobre quais as respectivas medidas de prevenção ao contágio serão exigidas, não havendo por ora, por exemplo, a fixação de sanções pelo descumprimento de normas sanitárias”, considera o documento.
O Estado deve ainda informar os fundamentos técnico-científicos, dados epidemiológicos e situação do sistema de saúde que fundamentarem as decisões de retomada de cada atividade e, também, que em qualquer anúncio de retomada das atividades, seja cumprido o fluxo antes delineado, precedido da comunicação da manutenção do isolamento social voluntário, indicando que a circulação de pessoas deve restringir-se às atividades necessárias.
A recomendação considera os inúmeros problemas gerados pela falta de normatização do funcionamento dessas atividades e de prévia articulação com os órgãos de fiscalização, “como evidencia notícia sobre o descumprimento ocorrido após a liberação da comercialização de chocolates, situação que se repetiu em diversos outros pontos do estado e foi noticiada às respectivas Promotorias de Justiça”. (…) “Infelizmente o cumprimento voluntário das normas sanitárias pela população não tem ocorrido plenamente, interpretando-se qualquer autorização de funcionamento, por grande parte da população, como simples retomada das atividades regulares.”
MPSC, MPF e MPT recomendam ainda ao governador catarinense que seja conferida transparência às informações relacionadas à pandemia, conforme impõe a lei nº 12.527/2011, em especial quanto ao planejamento das ações de enfrentamento e com a divulgação e atualização diária dos seguintes números: leitos de UTI disponíveis no SUS, identificando os hospitais em que estão instalados e diferenciando se adulto, infantil ou neonatal; demais leitos disponíveis no SUS, classificados por tipo; leitos vagos; testes disponíveis; testes realizados; resultados positivos; resultados negativos; amostras aguardando processamento; e casos suspeitos.
O MPSC, o MPF e o MPT reforçam que vão apoiar as medidas sanitárias que forem necessárias à preservação da saúde e da vida das pessoas, sustentadas nas projeções e estratégias com respaldo científico e reconhecem: “O cenário é bastante difícil, bem sabemos, o que recomenda toda a cautela possível.”
O documento é assinado pelo procurador-chefe do MPF em Santa Catarina, Darlan Airton ias, pelo procurador-chefe do MPT em SC, Marcelo Goss Neves, pelo procurador-geral do MPSC, Fernando da Silva Comin, e pelo promotor de Justiça da Capital Luciano Trierweiller Naschenweng e ressalta que o não atendimento formal do Ministério Público poderá ensejar a propositura de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais com o fito de alcançar os objetivos pretendidos na recomendação encaminhada.