O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis emitiu parecer em ação ajuizada pelo Município de Palhoça, concordando que a Concessionária Arteris, responsável pelas obras de duplicação da BR-101 Sul, seja condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos causados a toda a comunidade, por conta dos sucessivos atrasos no cumprimento do cronograma de obras.
O MPF também pediu à Justiça a execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em fevereiro de 2020 com os Municípios de Biguaçu, Palhoça e a Concessionária Arteris, em que esta se compromete a entregar os 34 km do contorno viário de Florianópolis até o dia 31 de dezembro de 2021, sob pena de multa de cinco mil vezes o valor do pedágio na rodovia. Atualmente, com a tarifa do pedágio em R$ 4,10, a multa diária seria de R$ 20.500,00.
A obra do Contorno Viário da Grande Florianópolis tem o objetivo de oferecer uma alternativa para o tráfego de longa distância, desafogando o trânsito de veículos pesados da Rodovia Federal BR-101. Apesar de haver se comprometido com a entrega das obras no prazo acordado, a Concessionária Arteris comunicou diversos atrasos, terminando por solicitar à Justiça, em 14 de setembro de 2021, aumento do prazo final em seis meses, de 31 de dezembro de 2021 para 30 de junho de 2022. A empresa alega que a pandemia do coronavírus impediu o cumprimento do cronograma mas não apresentou documentação comprobatória.
Para o MPF, existe o risco da concessão terminar e as obras não serem entregues. Ressalte-se que, mesmo assim, a cobrança de pedágio foi instituída.
A suspensão e o atraso injustificado nas obras do Contorno Viário vêm gerando graves danos e transtornos diários à população em razão da péssima mobilidade urbana na região da Grande Florianópolis, especialmente na Rodovia Federal BR-101, entre os Municípios de Palhoça e Biguaçú, que diariamente tem filas de 15 quilômetros e total paralisia nas vias marginais e locais.
As enormes filas e gargalos na rodovia prejudicam as atividades econômicas da região, na medida em que há demora excessiva nos deslocamentos, atrasos nos transportes de produtos e insumos, além de afastar virtuais investidores e turistas, redundando em perda efetiva de recursos.
Segundo o item 16.8 do Contrato de Concessão da BR 101, “a Concessionária responderá, no exercício das atividades da concessão, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros, de acordo com os critérios de responsabilidade civil previstos no ordenamento jurídico vigente, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar, impedir ou atenuar os danos iminentes ou futuros”.
Cronologia do atraso
Em 2006, o Ministério dos Transportes lançou edital de concessão para exploração de Rodovia Federal – lote rodoviário nº 7, constituído pelas rodovias BR 116, BR 376 e BR 101, do trecho Curitiba- Florianópolis, com extensão de 382,30 Km. A Autopista Litoral Sul S.A. (Arteris) sagrou-se vencedora na licitação, sendo que em 14 de fevereiro de 2008, foi assinado o contrato de concessão, com prazo de duração de 25 anos.
Inicialmente, o Programa de Exploração da Rodovia previa a execução do Contorno Viário de Florianópolis, em pista dupla, com 47,33 km em cada sentido (total de 94,66 km), a ser executado até o final do 4º ano (2012).
Com a aprovação da Resolução nº 3.312, de 5 de novembro de 2009, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi permitido que o Contorno de Florianópolis fosse executado do 4º ao 7º ano de concessão (2015).
A Arteris, agora, quer novo prazo para a entrega das obras.