O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para que se abstenha de condicionar a expedição de diplomas de pós-graduação, ou quaisquer outros documentos universitários, ao pagamento de débitos de multas ou pendências financeiras.
Na ação, o MPF requer também que seja estabelecido um limite ao valor que poderá ser cobrado a título de multa diária por atraso na entrega dos exemplares finais dos trabalhos de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu à Biblioteca Universitária.
A partir da instauração do Inquérito Civil nº 1.33.000.003247/2015-76, verificou-se que a Universidade Federal de Santa Catarina não expede os diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, quando há multas por atraso na entrega do exemplar definitivo da dissertação na Biblioteca Universitária.
Nas informações prestadas no Inquérito Civil, a UFSC informou que a multa por atraso não impede a entrega da dissertação/tese, mas a emissão do diploma, justificando a conduta em razão da obrigatoriedade de apresentar à sociedade os estudos produzidos em âmbito acadêmico.
De acordo com o procurador da República Marcelo da Mota, autor da ação, o posicionamento da UFSC em não expedir os diplomas fere o art. 6º da Lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos acadêmicos por motivo de não pagamento.
“Na hipótese de haver inadimplemento financeiro, cabe à própria instituição procurar os meios adequados para a quitação dos débitos”, destaca o procurador da República.
Ação 5013326-28.2017.4.04.7200