O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário decorrentes de uma licitação da Secretaria de Estado da Fazenda, para aquisição de software, cuja fraude ocorreu em 2005.
A ação, ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição na área da moralidade administrativa, responsabiliza o ex-Secretário da Fazenda Max Roberto Bornholdt, o empresário beneficiado Valmir Marcos Tortelli, e os intermediários Carlos Roberto Althoff e Paulo Roberto Wetzel por um prejuízo de R$ 1,6 milhão causado aos cofres do Estado de Santa Catarina.
Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt relata que o empresário Valmir Tortelli foi procurado por Carlos Althoff e Paulo Wetzel, que ofereceram a possibilidade de venda privilegiada de software para notas fiscais eletrônicas para a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o pagamento de comissão por negociação efetivada. Paulo, sobrinho de Max Roberto Bornholdt, receberia 20% e Carlos 13%. A partir daí, foi deflagrado o processo, permeado de irregularidades, que culminou na contratação da empresa NDDigital Desenvolvimento de Software por valor manifestamente superfaturado, ou seja, muito acima do preço real de mercado.
A pesquisa de preços de mercado que apura o valor base para o produto ou serviço a ser licitado foi feita com a solicitação de orçamentos a três empresas: a NNDigital; a Tortelli Informática, ambas de propriedade de Valmir; e LCS Consulting, que possuía relacionamento comercial com as duas anteriores. De posse dos orçamentos, foi estabelecido o preço inicial de R$ 1,5 milhão.
Ressalta o Ministério Público que para fazer o orçamento as empresas tiveram acesso ao projeto básico no qual estavam discriminados os elementos que deveriam constar no sistema pretendido pela Secretaria da Fazenda. De posse desta informação, a NDDigital, mesmo antes de vencer a licitação, firmou contrato com outra empresa, que desenvolveu o sistema pelo valor de R$ 20 mil.
Lançado o edital da licitação na modalidade pregão eletrônico, três empresas apresentaram propostas: Sercompe Computadores e as duas empresas pertencentes a Valmir Tortelli. Em conluio com a corretora que representava as três concorrentes do certame, a NDDigital sagrou-se vencedora apresentando lance de R$ 870 mil, valor este bem acima do valor pago pela aludida empresa a outra para o desenvolvimento do software em questão.
Apesar de entregue o software, este jamais foi utilizado pela Secretaria da Fazenda, o que demonstra o grave prejuízo sofrido pelo erário e, ainda se bastasse, o ex-Secretário, sem qualquer conhecimento da eficácia e dos benefícios do sistema, uma vez que este nunca entrou em funcionamento na Secretaria da Fazenda, referendou a qualidade do sistema em reuniões com órgãos públicos de outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná, e que resultariam em uma série de comissões em benefício dos envolvidos.
Na ação, a Promotora de Justiça ressalta que os envolvidos montaram um esquema fraudulento com o intuito de causar dano ao erário e obter vantagem ilícita, baseado no superfaturamento do valor pago pelo sistema, com o consequente pagamento de comissões e posterior divulgação do software para outros Estados objetivando o recebimento de mais vantagens ilícitas. O esquema, segundo calcula o Ministério Público, causou prejuízo ao Estado de R$ 850 mil, o valor do contrato menos o valor pago pela NDDigital á empresa que efetivamente o desenvolveu, circunstância que causou grave dano ao erário.
O Ministério Público requer, no julgamento do mérito da ação, que o Estado de Santa Catarina tenha o prejuízo ressarcido, que em valores atualizados corresponde a R$ 1.675.874,12 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos).