Desde que a campanha de vacinação começou, 208 denúncias de fura-fila chegaram ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e resultaram, até hoje, em quatro ações civis públicas (ACPs), três das quais já contam com decisões liminares. Estão em curso nove inquéritos civis, 44 procedimentos administrativos e 47 notícias de fato instauradas para a apuração de casos suspeitos.
Em Bom Jardim da Serra, um dos primeiros casos de suspeita de fura-fila registrados no estado resultou, até o momento, no bloqueio de dos bens até o valor de R$ 66 mil do então Secretário Municipal de Saúde, Luiz Carlos Seminotti, por meio de uma medida liminar pedida pelo Ministério Público em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo as investigações da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim, Seminotti teria se utilizado do seu cargo para tomar a vacina contra o coronavírus mesmo não fazendo parte dos grupos prioritários listados nos Planos Estadual e Nacional de Vacinação. O ex-Secretário assumiu a função em 7 de janeiro deste ano e menos de duas semanas depois foi o décimo servidor do município a ser vacinado, mesmo sem atuar na linha de frente de atendimento ao público, como determinavam os planos de imunização, sendo que o município havia recebido apenas 29 doses e contava com 68 profissionais de saúde com direito à imunização.
O Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza requereu na ação a condenação do ex-Secretário por ato de improbidade administrativa. O objetivo do bloqueio, deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, é garantir o pagamento de possível multa de até 20 vezes o valor da remuneração do cargo público, por danos morais coletivos, a ser aplicada em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000351-15.2021.8.24.0063)
Em Biguaçu, após uma denúncia sigilosa de um cidadão por meio da Ouvidoria do MPSC, a 4ª Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil e constatou que os sócios de uma clínica particular conveniada ao município teriam furado a fila da vacinação alegando serem do grupo de profissionais da saúde. O Promotor de Justiça João Carlos Linhares Silveira ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar e a Justiça proibiu os sócios e seus familiares que também haviam se vacinado irregularmente de receberem a segunda dose da vacina contra a covid-19, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A decisão liminar também proíbe que a clínica médica encaminhe à vacinação funcionários que não se enquadrem nos critérios prioritários dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, sob pena de multa de R$ 10 mil por aplicação indevida.
No pedido, a 4ª PJ de Biguaçu argumenta que, ao furar a fila da vacinação, desrespeitando os critérios definidos pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, os réus praticaram conduta passível de indenização por dano moral coletivo.
Em Itapema, a Justiça atendeu parcialmente ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça e determinou que o município retirasse da lista de grupos prioritários que seriam vacinados no início de março os profissionais de educação, pois, naquela fase, o grupo prioritário ainda eram os idosos. A liminar foi decidida na Ação Civil Pública n. 5001897-16.2021.8.24.0125, ajuizada para apurar as responsabilidades pelo descumprimento dos planos nacional e estadual de imunização e requerer o restabelecimento do cronograma de distribuição das doses de acordo com a ordem dos públicos prioritários definidos no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Em Planalto Alegre, uma ação civil pública também pede a responsabilização de uma autoridade municipal que teria se vacinado furando a fila da vacina e, além disso, pede a exoneração do cargo dessa autoridade em medida liminar. O caso tramita em sigilo.