O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do promotor de Justiça Marco Antônio Schütz de Medeiros, emitiu parecer nesta terça-feira (5) manifestando-se contrário à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Biguaçu, na área onde a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) pretende erguê-la, no loteamento Deltaville. A causa tramita na 2ª Vara Civil da Comarca de Biguaçu desde o ano de 2016 e foi ajuizada pela Associação Residencial Deltaville – os moradores não querem a ETE perto de suas casas.
O MPSC considera o tamanho da área pequena demais para o porte da ETE e afirma que, no futuro, a Casan poderia solicitar uso de Área de Preservação Permanente (APP) para construir a segunda etapa da estação de tratamento. O projeto executivo mostra que a ETE foi projetada para ser feita em duas etapas – a primeira agora e a outra até 2040.
O MPSC já havia emitido parecer contra a obra nos termos apresentados pela Casan. Esta anexou novos documentos argumentando que a instalação do primeiro módulo de ETE seria na área institucional cedida pelo município para essa finalidade. Afirmou, ainda, que iria renunciar o uso da APP, o que faria “na ciência e na base de que qualquer utilização futura da área (como em eventual ampliação da Estação), deverá enfrentar novo e específico licenciamento”
No entanto, tais argumentos não convenceram o promotor Marco Antônio, visto que a Casan havia modificado o projeto executivo, com a realocação de parte de seus componentes para uma área de 6.469,41m2 considerada de preservação permanente. O representante do MPSC lembrou que a área institucional disponível para a instalação da ETE foi reduzida decorrente da construção de um ginásio no local – sem que tal diminuição tivesse sido levada a conhecimento e deliberação pelo órgão ambiental licenciador, no caso, a então Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).
Lembrou ainda o MPSC que a Casan protocolizou na Fatma, no ano passado, uma cópia de nova planta de urbanização da ETE devido à redução da área institucional, pois o terreno cedido pelo Município de Biguaçu para implantação da ETE (Matrícula n. 21.207), posteriormente, teve parte utilizada para construção de um ginásio.
O promotor de Justiça asseverou que o projeto executivo da ETE foi feito para construção na área de Matrícula n. 24.963 (que teve parte ocupada pelo ginásio), e não a Matrícula n. 21.207. “Este último que se refere justamente à área de APP sobre a qual a Casan pretendia instalar parte dos componentes da ETE sem prévio conhecimento e anuência do órgão ambiental”, pontuou Schütz de Medeiros. “O expediente encaminhado à Fatma é claramente omisso no que tange à necessidade de ocupação de grande área de APP por componentes da ETE para operação com as bacias de segunda etapa de implantação do SÉS”, completou.
A Licença Ambiental de Instalação (LAI) n. 7387/2014 prevê expressamente que a ETE será implantada em área institucional do Loteamento Deltaville e em tal licença não está prevista a ocupação de APP. Pontuou o promotor que na área onde a ETE foi autorizada – e que agora está menor devido à construção de um ginásio – não é suficiente para as duas etapas da estação de tratamento e que, por isso, seria inevitável, no futuro, avançar com os equipamentos sobre a área de preservação.
A obra está parada por força de medida liminar expedida na Ação Civil Pública movida pela Associação Residencial Deltaville. A causa está sob os cuidados do juiz Yannick Caubet e não há prazo previsto para ele sentenciar o mérito da questão.
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