O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos de cinco leis municipais de Biguaçu que criaram cargos comissionados durante a reforma administrativa feita no final do ano passado. A Prefeitura de Biguaçu ainda não foi notificada.
Em dezembro de 2016, o prefeito Ramon Wollinger (PSD) encaminhou à Câmara e os vereadores aprovaram a diminuição da quantidade de secretarias para 13 (eram 20, entre secretários e superintendentes), extinção de 49 cargos em comissão (caiu de 180 para 131) e baixou os valores dos vencimentos dos comissionados de 2º, 3º e 4º escalões. Com a medida, a economia anual com a folha salarial ultrapassará os R$ 2 milhões.
Mas o MPSC aponta supostos equívocos, o que colocaria a reforma em desacordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina. Uma ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – órgão do Poder Judiciário competente para julgar este tipo de ação contra lei municipal – pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu.
Na ação, o Ministério Público sustenta que, em regra, o vínculo dos servidores com a administração pública se estabelece com a prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, que se destinam apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Ramon diminui nº de secretarias e extingue 49 comissionados
No caso de Biguaçu, as leis municipais e resoluções legislativas criaram um cargo de controlador-geral do município, que é incompatível com o provimento em comissão. Também foram criados os cargos de procurador-adjunto, diretor administrativo, diretor financeiro, gerente operacional, coordenador técnico-previdenciário e diretor da câmara mirim, cujas funções são técnicas e burocráticas, razão pela qual, segundo o MPSC, o provimento deve ser realizado mediante concurso público.
Além disso, foram criados vários cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo, sem que houvesse a descrição de suas atribuições na legislação.
Assim, o Ministério público sustenta na ação que as leis municipais contestadas violam o artigo 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina. A ADIn foi distribuída no TJSC para relatoria do Desembargador Cesar Abreu.
As informações são do MPSC.