Acordo para desocupação pacífica foi obtido pela Justiça Agrária, em audiência realizada após vistoria na área ocupada por 320 famílias dispostas em 117 barracos.
A Justiça Agrária homologou acordo que possibilitará a reintegração de posse pacífica de uma área aproximada um hectare ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no interior do Município de Garuva. Pelo acordo, a desocupação da área deverá ser efetivada até o dia 10 de agosto deste ano.
O acordo para a saída dos acampados foi definido em audiência de conciliação de ação de reintegração de posse realizada no dia 9 de maio, no Fórum da Comarca de Garuva, que contou com a participação do Promotor de Justiça com atribuição para atuar na Justiça Agrária Eraldo Antunes e do Oficial de Ligação da Justiça Agrária com os movimentos sociais, Tenente Coronel Edvar Fernando da Silva Santos, tendo sido presidida pelo Juiz Agrário Juliano Serpa, que homologou a composição.
No acordo, os integrantes do MST se comprometeram a quitar as faturas de energia elétrica da propriedade pelo tempo que a área permanecer ocupada e a não construir qualquer estrutura ou plantar e cultivar lavouras.
Também deverão preservar as águas, as estruturas e lavouras existentes e a integridade dos animais, além de não ampliar a ocupação, seja no número de pessoas ou na área delimitada.
Com o cumprimento integral do acordo, o proprietário da área ocupada se compromete a renunciar ao direito de oferecer queixa-crime contra os integrantes do MST.
Para o promotor de Justiça Eraldo Antunes, o acordo “foi benéfico a todos os interessados porque evitou a necessidade de uma desocupação forçada, cujas consequências são imprevisíveis e geralmente negativas”. (Ação n. 0300128-42.2017.8.24.0119)