Assessoria
O Governo do Estado publicou decreto autorizando o desconto de 80% das multas e juros de débitos de ICMS gerados até o dia 31 de dezembro de 2014. O prazo para aproveitar o desconto é 10 de dezembro.
“É bom destacar que não se trata de um REFIS, ou seja, um programa de refinanciamento de débitos. O desconto é apenas na multa e nos juros e para pagamentos integrais à vista”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária.
O decreto está em conformidade com o convênio ICMS 84/2015, do Conselho de Política Fazendária. O benefício do desconto se destina a empresas de qualquer atividade que tenham débitos tributários constituídos (lançados pelo fisco) ou não, inscritos em dívida ativa ou não.
Dois aplicativos estão disponíveis no Sistema de Administração Tributária (SAT) para a inclusão de débitos previstos pelo convênio. São eles:
1) Conta Corrente – Benefícios – Convênio ICMS 84/2015 permite ao contribuinte selecionar os débitos que deseja incluir no benefício e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) para pagamento.
2) Conta Corrente – Benefícios – Consulta Estado do Pedido permite visualizar um extrato do pedido e reimprimir o DARE de um pedido já efetuado.