Obras construídas, reformadas ou ampliadas até 31 de março de 2021, serão avaliadas como regulares ou não pela Prefeitura de São José. A medida está prevista na lei que cria no município o Programa de Regularização de Obras e Construções Irregulares ou Clandestinas (Procic), publicada em 22 de dezembro de 2021. O Procic tem como base o Código de Obras e Edificações.
O texto da proposta prevê como irregular as construções, reformas ou ampliações realizadas, totalmente ou de maneira parcial, em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal. Em caso de edificações clandestinas, o estudo e a aprovação serão feitos por setores especializados do Poder Executivo. Não serão regularizadas as obras localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), próximas de faixas de ferrovias, rodovias ou próximas de linhas de alta tensão de energia.
CRITÉRIOS
Para serem consideradas como construções existentes até a data prevista na lei (31/03/2021), as obras devem estar em condições mínimas de habitação, com paredes, cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas. A comprovação de existência e conclusão das edificações poderá ser feita por meio de fotografias, imagens do Google Earth com datas e também por documentos emitidos pela Prefeitura, órgãos ou entidades reconhecidas pela administração municipal.
Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
Além de estabelecer normas para regularização de construções, a lei criou também o Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos. O objetivo do Fundo é aplicar os valores das multas resultantes das regularizações previstas no Procic. Os recursos arrecadados terão como destino a implementação de ações e contratação de serviços para reestruturação urbana de São José.