Os municípios de Timbó, Benedito Novo, Rio dos Cedros e Doutor Pedrinho firmaram acordo judicial em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deverão, até o final deste ano, implantar em conjunto uma entidade para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Timbó em função de nenhum dos quatro municípios da Comarca possuir instituição destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco ou programa de acolhimento familiar, nem lei que os discipline.
Segundo o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, diante da falta do serviço na Comarca de Timbó houve acolhimentos até mesmo em Florianópolis, aproximadamente 170 quilômetros de distância da família. Isso ocasiona sérios e graves prejuízos para a brevidade do acolhimento, adequado, rápido e prioritário atendimento e fim dos processos judiciais, com a respectiva colocação em família substituta¿, considera o Promotor de Justiça.
A omissão das Prefeituras, conforme apurou o Ministério Público em inquérito civil, vem de longa data. Desde 2010 é buscada uma solução administrativa para o problema. No curso do inquérito, os municípios até mostraram disposição para que essa omissão fosse superada, mas nenhuma providência foi concretizada. Proposto ajustamento de conduta, os municípios recusaram o acordo entendendo que o serviço já era prestado.
O Promotor de Justiça, então, ingressou com a ação civil pública na qual se obteve o acordo, já homologado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó. No acordo judicial, os municípios se obrigam a providenciar, até o dia 31 de dezembro de 2017, o início das atividades de instituição para acolhimento das crianças e adolescentes residentes nos quatro municípios que receberem medidas protetivas.
Neste prazo, as prefeituras deverão providenciar local e sede com mobília, infraestrutura adequada e espaços mínimos definidos pela legislação e orientações técnicas vigentes. O local deverá ter espaço suficiente para acolhimento de no mínimo vinte crianças e adolescentes, sem distinção de idade ou gênero, e estar em área urbana, residencial e não alagável e atendida por transporte público.
O acordo também prevê a elaboração, em cada um dos municípios, de projeto de lei instituindo serviço ou programa de acolhimento institucional, com indicação de parâmetros, das rotinas e fluxo dos atendimentos e equipe técnica para o atendimento na instituição, que deverá ter, no mínimo, um coordenador, um psicólogo e um assistente social, além de educadores e cuidadores, em número suficiente para atender à demanda.
Caso não cumpram o acordo, os municípios ficam sujeitos a multas diárias de R$ 100 e R$ 500, dependendo da cláusula descumprida. Para o Promotor de Justiça, o acordo homologado “indica que os municípios iniciam uma trajetória em prol de uma adequada organização dos serviços de atendimento de crianças e de adolescentes, que já em situação de risco com a família, devem ter do Estado o tratamento mais humano e que de forma mais célere seja capaz de lhes devolver uma vida no seio familiar, natural ou substituto, que permita respeitar seus direitos. Inadmissível é a mantença do desrespeito dos seus direitos mesmo quando acolhidos, sob os cuidados do Estado a que a lei incumbiu de os defender.” (ACP n. 0900359-95.2016.8.24.0073)