O número de refugiados reconhecidos no país aumentou 12% no país, em 2016, chegando a 9.552 pessoas de 82 nacionalidades. Os dados acumulados entre 2010 e 2016 foram divulgados hoje (20) pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para marcar o Dia Mundial do Refugiado.
Do total de refugiados no país, 8.522 foram reconhecidos por vias tradicionais de elegibilidade, 713 chegaram ao Brasil por meio de reassentamento e a 317 foram estendidos os efeitos da condição de refugiado de algum familiar. Os países com maior número de refugiados reconhecidos no Brasil em 2016 foram Síria (326), República Democrática do Congo (189), Paquistão (98), Palestina (57) e Angola (26).
Os pedidos de refúgio, segundo o Conare, caíram 64% em 2016, em comparação com 2015, sobretudo em decorrência da diminuição das solicitações de haitianos. Os países com maior número de solicitantes de refúgio no Brasil em 2016 foram Venezuela (3.375), Cuba (1.370), Angola (1.353), Haiti (646) e Síria (391). Desde o início do conflito na Síria, 3.772 sírios solicitaram refúgio no Brasil.
Apesar da diminuição no número de solicitações de refúgio no ano passado, houve um aumento expressivo de solicitações de venezuelanos (307%) em relação a 2015. De acordo com o relatório 3.375 venezuelanos solicitaram refúgio no Brasil, cerca de 33% das solicitações registradas no país em 2016. Em 2015 foram contabilizados 829 pedidos de refúgio de venezuelanos.
Em março deste ano, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou uma resolução sobre a concessão de residência temporária a estrangeiro de país fronteiriço, com o objetivo de estabelecer políticas migratórias que garantam o respeito aos direitos humanos e acesso dos migrantes à Justiça, à educação e à saúde. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, embora não seja exclusiva para cidadãos venezuelanos, a resolução terá impacto no sistema de refúgio brasileiro.
O Conare destaca a necessidade do fortalecimento do sistema de refúgio no Brasil, com atualização de normativos infralegais e ampliação da estrutura administrativa. Sancionada em maio deste ano, a nova Lei de Migração entrará em vigor em novembro garantindo ao migrante, em condição de igualdade com os brasileiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A lei também institui o visto temporário para acolhida humanitária de refugiados em situação de violação de direitos humanos. “A nova Lei de Migração garante a proteção ao apátrida e põe o Brasil novamente na vanguarda mundial, ao ter uma lei que expressamente garante a proteção ao apátrida e permite a naturalização de maneira mais célere, com a finalidade de combater a apatridia no mundo”, ressaltou o ministério, em nota.