Após denúncia do Ministério Público, o juiz da Comarca de Herval d´Oeste (414 km de Florianópolis) condenou a 57 anos de prisão homem que estuprou a própria filha e a engravidou. O réu também foi sentenciado à perda do poder familiar e a pagar R$ 50 mil de indenização à filha como reparação por danos morais suportados.
Consta dos autos que a violência sexual começou quando a vítima possuía apenas oito anos de idade, perpetuando-se até os seus 17 anos, quando o acusado engravidou a menina. Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncias trazidas pelo Conselho Tutelar de Herval d´Oeste de que a menina estava sendo mantida em cárcere privado, a fim de esconder a gravidez.
Durante as investigações policiais, foi apurado que os abusos do pai contra a filha aconteciam no próprio seio familiar, quando a genitora ausentava-se de casa ou quando o acusado aproveitava-se dos momentos em que estavam sozinhos, em outros locais.
Para obrigar a vítima a manter o silêncio, o acusado utilizava-se de ameaças e de agressividade, sendo necessários nove anos para que a jovem vencesse o medo e contasse a verdade sobre a violência sexual que vinha sofrendo do pai.
Com base em todas as provas colhidas na fase investigativa e comprovadas sob o crivo do contraditório, o caso foi julgado procedente para o fim de condená-lo pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, tortura, ameaça, além de outros tipos penais.